JurisprudênciaIA

Imposto criado ou aumentado pode ser cobrado no mesmo ano?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. A Súmula 67 do STF declara inconstitucional a cobrança de tributo criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro em que instituída a exigência. É a expressão clássica do princípio da anterioridade, que impede a surpresa fiscal dentro do próprio ano da criação ou majoração.

O sentido da anterioridade

O enunciado consolida a ideia de que o contribuinte não pode ser surpreendido por tributo novo ou aumentado com cobrança imediata no mesmo exercício financeiro. A regra dá previsibilidade: quem planeja suas atividades econômicas precisa conhecer, com antecedência, a carga tributária que suportará no ano seguinte.

A súmula é anterior à Constituição de 1988, que incorporou e detalhou a anterioridade em seu texto, inclusive com exceções para determinados tributos e com a exigência adicional de prazo mínimo em certas hipóteses. Por isso, a aplicação concreta do princípio hoje depende do regime constitucional de cada tributo, examinado caso a caso.

O que observar na prática

Diante de lei que cria ou majora tributo com efeitos no mesmo ano, o contribuinte pode questionar a cobrança com fundamento na anterioridade. Os tribunais verificam, em cada caso, se o tributo está entre as exceções constitucionais e a partir de quando a exigência pode validamente produzir efeitos, sem que haja garantia automática de afastamento da cobrança.

O que dizem os tribunais

Súmula 67 do STF

É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.597.335

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Majoração indireta. Observância da anterioridade. Jurisprudência do STF. Compreensão Diversa. Análise da legislação local e do conjunto fático-probatório. Súmulas 279 e 280/STF. Honorários majorados. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recuso extraordinário ao fundamento de que o Tribunal de origem decidiu em conformidad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.279.117

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. REINTEGRA. Benefício fiscal. Redução de alíquota. Majoração indireta de contribuições sociais (PIS e COFINS). Anterioridade nonagesimal e anual. Tema 1.108 da Repercussão Geral. Aplicação exclusiva da anterioridade nonagesimal. Decisão recorrida em dissonância com o entendimento vinculante do Plenário. Agravo interno provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que de…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.426.271

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/10/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1266 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA OU DA BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR CIRCUNSCRITA ÀS HIPÓTESES DE INSITUIÇ…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Majoração indireta de tributo decorrente de reestruturação de benefício fiscal. Princípio da anterioridade. Natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurs…

SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.716

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/03/2025

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COBRANÇA DO ICMS/DIFAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO E NONAGESIMAL. NÃO INCIDÊNCIA CONFORME EC 87/1025 E LC 190/2022. TEMA 1093 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADI 7066. APLICAÇÃO AO CASO DOS AUTOS. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargos de declaração que notoriamente visam a reformar a decisão monocrática do Relator, sendo desnecessária a in…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.531

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 17/02/2025

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. DECRETO N. 9.706/2020 DO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA PRODUZIR. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO NO JULGAMENTO DA ADI 2.325 MC. 1. O Plenário do Supremo, na análise da ADI 2.325 MC, ministro Marco Aurélio, consignou o dever de obediência a…

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