Súmula 71 do STF
“Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não, segundo o enunciado. A Súmula 71 do STF afirma que, embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. A lógica é que, nesses tributos, o encargo financeiro é repassado ao consumidor, de modo que devolver o valor a quem recolheu geraria enriquecimento sem causa.
Tributos indiretos são aqueles cujo ônus econômico costuma ser transferido no preço ao adquirente da mercadoria ou do serviço. O enunciado parte da premissa de que o contribuinte que recolheu o tributo não suportou, de fato, o encargo: quem pagou foi o consumidor final. Devolver o valor ao contribuinte de direito significaria restituir a quem não empobreceu com a cobrança indevida.
Trata-se de súmula antiga, editada antes do regime atual de repetição do indébito. A jurisprudência posterior passou a admitir a restituição em hipóteses específicas, sobretudo quando o contribuinte comprova que assumiu o encargo ou está autorizado por quem o suportou, questão que os tribunais examinam caso a caso conforme a legislação aplicável.
Quem pretende recuperar tributo indireto pago indevidamente precisa enfrentar a questão da repercussão econômica: demonstrar quem efetivamente arcou com o valor é o ponto decisivo da controvérsia. A viabilidade do pedido depende da prova produzida e do regime legal vigente para o tributo discutido, sem garantia de êxito pela simples constatação do pagamento indevido.
“Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.”
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO EFETIVA DA OPERAÇÃO INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA DO IMPOSTO PAGO A MAIS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. TEMA 201 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 593.849 RG/MG). MODULAÇÃO DOS EFEITOS AFASTADA. PROCESSO JUDICIAL PENDENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO PARADIGMA. RESSALVA DAS AÇÕES PENDENTES. ATUAL…
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