JurisprudênciaIA

O Fisco pode fazer compensação de ofício de débito que está parcelado sem garantia?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF entendeu que o parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/96, ao permitir a compensação de ofício de débito parcelado sem garantia, é inconstitucional: a norma cria condição não prevista em lei complementar para a eficácia do parcelamento, causa de suspensão do crédito tributário do art. 151, VI, do CTN, violando o art. 146, III, b, da Constituição.

A reserva de lei complementar

A Constituição exige lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria de crédito tributário, incluindo as hipóteses de suspensão de exigibilidade. O parcelamento é uma dessas hipóteses, prevista no art. 151, VI, do CTN. Ao condicionar os efeitos plenos do parcelamento sem garantia à possibilidade de compensação de ofício pelo Fisco, a lei ordinária acabou restringindo um instituto reservado à lei complementar.

Foi essa incompatibilidade que o STF reconheceu: uma lei ordinária não pode criar condição adicional que esvazie a suspensão do crédito tributário assegurada pelo CTN ao contribuinte que adere a parcelamento.

O que isso significa na prática

O contribuinte com débito incluído em parcelamento ativo, mesmo sem garantia, não pode ter sua restituição ou ressarcimento retido para compensação forçada com base no dispositivo declarado inconstitucional. O crédito parcelado permanece com a exigibilidade suspensa enquanto o acordo é cumprido.

Em regra, a aplicação a cada caso depende da situação do parcelamento e da natureza dos créditos envolvidos, e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 994 do STF · RE 917.285

O parágrafo único do art. 73 da Lei 9.430/96, ao permitir que o Fisco realize compensação de ofício de débito parcelado sem garantia, condiciona a eficácia plena da hipótese de suspensão do crédito tributário - no caso, o 'parcelamento' (CTN - art. 151, VI) - a condição não prevista em lei complementar, violando o art. 146, III, b da Constituição Federal (CF).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.583.862

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Leis Complementares Distritais n. 976/2020 e 983/2021. Necessidade de exame da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário II. Questão em discussão 2. A questão em discussão co…

HC 259.166

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime tributário. Indiciamento. Pleito de sobrestamento do inquérito policial. Alegação de ausência de justa causa. Excepcionalidade não verificada. Débito discutido em ação anulatória. Não suspensão da exigibilidade do crédito tributário principal. Independência das esferas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao q…

ARE 1.525.884

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 22/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Redução do débito principal. Redução de juros e multas. Lei Complementar distrital n. 976/2020. Lei Complementar n. 983/2021. Decreto distrital n. 41.463/2020. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tri…

ARE 1.525.884

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/05/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Refis-df 2020. Débito fiscal. Modalidade de compensação com precatório. Redução do débito principal. Redução de juros e multas. Lei Complementar distrital n. 976/2020. Lei Complementar n. 983/2021. Decreto distrital n. 41.463/2020. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional local pertinente. Incidência das Súmulas 279 e 280 do Supremo Tri…

RCL 9.323

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AC 302. DECISÃO. INOBSERVÂNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. INADEQUAÇÃO. CANCELAMENTO. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão por meio da qual julgado procedente o pedido formulado, para, ante ofensa ao assentado na AC 302, determinar a suspensão de execuções fiscais be…

ARE 1.526.412

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Adesão ao REFIS. LC nº 976/20 do Distrito Federal. Compensação mediante precatório. Limitações. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem concluiu pela impossibilidade de concessão de descontos sobre o valor principal do débito na modalidade de compensação com precatório, nos termos da LC nº 976/20, o que evidencia se tratar de o…

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