JurisprudênciaIA

Estados podem manter alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações após a LC 194/2022?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STF divulgado em informativo, a superveniência da Lei Complementar 194/2022, que reconheceu energia elétrica e comunicação como serviços essenciais e indispensáveis e vedou seu tratamento como supérfluos, suspende a eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre esses serviços.

O efeito da LC 194/2022 sobre as leis estaduais

Diversos Estados tributavam energia elétrica e telecomunicações com alíquotas de ICMS superiores à alíquota geral, tratando-os na prática como bens supérfluos. A LC 194/2022 qualificou esses serviços como essenciais e indispensáveis e proibiu expressamente sua equiparação a supérfluos para fins de tributação.

Segundo o entendimento firmado, a entrada em vigor da lei complementar acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que previam a majoração. Ou seja, as alíquotas elevadas não podem continuar sendo aplicadas enquanto vigorar a vedação da lei complementar.

O que isso significa na prática

Para o consumidor e para as empresas, a consequência é que o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações deve observar patamar compatível com a essencialidade desses serviços, e não a alíquota majorada anteriormente prevista na legislação estadual.

Questões como a devolução de valores pagos a maior e o marco temporal dos efeitos dependem do caso concreto e da situação de cada Estado, aspectos que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1207 do STF · ADI 7.077

A superveniência da Lei Complementar nº 194/2022, que reconhece os serviços de energia elétrica e de comunicação como essenciais e indispensáveis e veda seu tratamento como supérfluos, acarreta a suspensão da eficácia das normas estaduais que instituíam alíquotas majoradas de ICMS sobre tais serviços.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.200

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS. SELETIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. TEMA 745-RG. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIENTE ELEVAÇÃO DA ALÍQUOTA MODAL. COISA JULGADA EM RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que julgou liminarmente improcedente ação rescisória ajuizada com f…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.888

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão deduzida pela reclamante na origem consiste no reconhecimento do direito de recolher o ICMS incidente sobre as operações com energia elétr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.594.898

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. SELETIVIDADE E ESSENCIALIDADE. ADOÇÃO DE ALÍQUOTA SUPERIOR ÀQUELA SOBRE OPERAÇÕES EM GERAL. EXCEÇÃO PREVISTA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EFICÁCIA DESDE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. DEMANDA PROPOSTA DEPOIS DE 5.2.2021. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO EXTRAORDIN…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.474

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços -ICMS. Energia elétrica. Alíquota de 18%. Legislação estadual de Pernambuco. Conformidade com o tema 745/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento à reclamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada interpretou erroneam…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.563.569

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços - ICMS. Energia Elétrica. Origem declarou inconstitucionalidade de alíquota majorada. Tema 745/STF. Modulação de efeitos. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em d…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.077

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 04/03/2026

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Preliminares. Ausência de impugnação integral do complexo normativo e inépcia da inicial. Perda parcial de objeto. Rejeição. Aditamento à inicial acolhido. Leis nº 2.657/1996 e nº 4.056/2002 do Estado do Rio de Janeiro. ICMS. Alíquotas sobre energia elétrica e comunicações. Art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal. Tema nº 745. Seletividade. Patamar máximo. Alíquota geral. Adicional destinado a Fundo de Com…

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