Informativo 980 do STF · ADPF 484
“São inconstitucionais quaisquer medidas de constrição judicial que recaiam sobre verbas destinadas à educação, razão pela qual deve-se afastar a submissão ao regime de precatório das Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs), em razão da sua natureza jurídica de direito privado, de não integrar a Administração Pública, de não compor o orçamento público e da ratio que inspira a gestão descentralizada da coisa pública.”