JurisprudênciaIA

Justiça pode bloquear verbas do FNDE repassadas a associações de pais para pagar dívidas trabalhistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo o STF, em informativo de jurisprudência, ofendem a legalidade orçamentária, a separação dos Poderes e a continuidade dos serviços públicos as decisões judiciais que bloqueiam recursos federais repassados pelo FNDE às Associações de Pais e Professores no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola para satisfazer créditos trabalhistas.

A natureza dos recursos do PDDE

Os valores transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às Associações de Pais e Professores destinam-se à implementação do Programa Dinheiro Direto na Escola, política pública federal de apoio às escolas. Embora repassados a entidades privadas, esses recursos permanecem vinculados à finalidade pública educacional para a qual foram destinados.

Por isso, o STF entendeu que o bloqueio judicial dessas verbas para pagar dívidas trabalhistas das associações desvia recursos públicos de sua destinação legal, em afronta ao princípio da legalidade orçamentária.

Os fundamentos da vedação

Além da legalidade orçamentária, a Corte apontou violação à separação dos Poderes, já que a decisão judicial que redireciona verba pública federal interfere em escolhas alocativas que cabem ao Legislativo e ao Executivo, e à continuidade da prestação dos serviços públicos, pois o bloqueio compromete o funcionamento das escolas beneficiadas pelo programa.

Na prática, o credor trabalhista de uma APP não pode contar com a penhora ou o bloqueio dos repasses do FNDE para receber seu crédito, devendo buscar a satisfação sobre o patrimônio próprio da entidade. A identificação da origem e da vinculação dos valores bloqueados, em cada execução, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1072 do STF · ADPF 988

Ofendem os princípios da legalidade orçamentária, da separação dos Poderes e da continuidade da prestação dos serviços públicos as decisões judiciais que, com o objetivo de satisfazer créditos trabalhistas, determinam o bloqueio de recursos públicos federais transferidos às Associações de Pais e Professores (APPs) pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a implementação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 89.493

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para a execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Decisão reclamada. Afronta à diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas sem…

RCL 89.473

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Decisão reclamada. Afronta à diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas sem f…

RCL 89.216

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 664. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para execução de ações de saúde pública. Impossibilidade. Afronta pela decisão reclamada da diretriz jurisprudencial sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão recebidos por entidades privadas …

RCL 84.493

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. VERBAS PÚBLICAS. CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDISCRIMINADA. IMPROPRIEDADE. ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 114, 275, 405, 484, 485 E 664. ACÓRDÃOS. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente pedido veiculado em reclamação constitucional, ante desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 114, 275, 405, 48…

RCL 80.150

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. CONTRATO DE GESTÃO NA ÁREA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. ADPF 664. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto por Bioxxi Serviços de Esterilização Ltda. contra decisão que julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido, observando-se o entendimento firmado na ADPF 664. 2. A agrava…

ADPF 1.167

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER/DF. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS A EMPREGADOS PÚBLICOS. LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA. SISTEMA DE PRECATÓRIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisões judiciais das Varas…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.