A natureza dos recursos do PDDE
Os valores transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação às Associações de Pais e Professores destinam-se à implementação do Programa Dinheiro Direto na Escola, política pública federal de apoio às escolas. Embora repassados a entidades privadas, esses recursos permanecem vinculados à finalidade pública educacional para a qual foram destinados.
Por isso, o STF entendeu que o bloqueio judicial dessas verbas para pagar dívidas trabalhistas das associações desvia recursos públicos de sua destinação legal, em afronta ao princípio da legalidade orçamentária.
Os fundamentos da vedação
Além da legalidade orçamentária, a Corte apontou violação à separação dos Poderes, já que a decisão judicial que redireciona verba pública federal interfere em escolhas alocativas que cabem ao Legislativo e ao Executivo, e à continuidade da prestação dos serviços públicos, pois o bloqueio compromete o funcionamento das escolas beneficiadas pelo programa.
Na prática, o credor trabalhista de uma APP não pode contar com a penhora ou o bloqueio dos repasses do FNDE para receber seu crédito, devendo buscar a satisfação sobre o patrimônio próprio da entidade. A identificação da origem e da vinculação dos valores bloqueados, em cada execução, é examinada caso a caso pelos tribunais.
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