JurisprudênciaIA

Concessionária pode pedir suspensão de segurança para defender interesse próprio de financiamento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo o STJ em informativo de jurisprudência, a concessionária de serviço público só tem legitimidade para pedir suspensão de segurança quando defende o interesse público primário, ligado à coletividade. A mera possibilidade abstrata de vencimento antecipado de financiamento é interesse privado da empresa e não autoriza o pedido.

Quando a pessoa jurídica privada pode pedir suspensão

O pedido de suspensão de segurança é instrumento excepcional, destinado a proteger a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Pessoas jurídicas de direito privado podem utilizá-lo apenas quando prestam serviço público ou exercem função delegada e, ainda assim, somente na defesa do interesse público primário, entendido como o interesse da coletividade como um todo.

Não basta, portanto, ser concessionária. É preciso demonstrar que a decisão atacada compromete diretamente a prestação do serviço público, como a sua própria continuidade.

Por que o risco de financiamento não bastou

No caso examinado, a concessionária alegava que a decisão judicial, ao interferir na composição acionária da empresa, poderia acarretar o vencimento antecipado de financiamento e, por via reflexa, comprometer o serviço de saneamento. O STJ considerou que se tratava de possibilidade abstrata, não comprovada de forma inequívoca, deduzida em demanda de natureza privada entre acionistas.

O tribunal ressaltou que admitir acontecimentos incertos e genéricos como fundamento abriria a porta para qualquer justificativa sustentar o pedido de suspensão. Interesses econômicos próprios da empresa devem ser discutidos em ação própria, e os tribunais avaliam caso a caso se o serviço público está realmente em risco.

O que dizem os tribunais

Informativo 797 do STJ

As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade para formular pedido de suspensão de segurança quando prestadoras de serviço público ou no exercício de função delegada pelo Poder Público, desde que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Presidente do STJ · j. 12/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO FORMULADO POR SINDICATO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO DE ORIGEM PROPOSTA PELO PRÓPRIO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE USO DO INCIDENTE SUSPENSIVO COMO MECANISMO PARA OBTER "SUSPENSÃO DE SUSPENSÃO". PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. O pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença constitui incidente processual excepciona…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2024

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONCESSÃO DE LIMINAR VEDANDO CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE FAZER A COBRANÇA RETROATIVA NAS FATURAS, CONTRA OS CONSUMIDORES, DE DIFERENÇAS DE ICMS RESULTANTES DA EQUIVOCADA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condi…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2024

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMPRESA PRIVADA QUE NÃO É DELEGATÁRIA NEM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SIMPLES CONTRATADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PURAMENTE ECONÔMICO E FINANCEIRO DE REVER A REMUNERAÇÃO PAGA PELO MUNICÍPIO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. INTERESSE CONTRÁRIO AO DO ENTE PÚBLICO. AFRONTA AOS PRIMADOS DO INSTITUTO DA SLS, QUE OBJETIVA PROTEÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, E NÃO DAS EMPRESAS PRIVADAS QUE LHES PRESTAM SERVIÇOS. 1. Agravo Int…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR EM SENTENÇA. LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ÁREA PÚBLICA. PROJETO DE REVITALIZAÇÃO DO JARDIM DE ALAH, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SUSPENSÃO DA OUTORGA DA CONCESSÃO POR DECISÃO LIMINAR (PROVISÓRIA) DO TJRJ. ALEGAÇÕES RELATIVAS AO MÉRITO DA DEMANDA EM CURSO NA ORIGEM E À (AUSÊNCIA) FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUESTIONADA NÃO CONHECIDAS. RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICAS. PROTEÇÃO A INTERESSE…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 07/02/2024

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO 1. O Pedido de Suspensão de Segurança constitui incidente processual por meio do qual a pessoa jurídica de direito público ou o Ministério Público buscam a proteção do interesse público contra um provimento jurisdicional que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. 2. A pessoa jurí…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/12/2023

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL LIQUEFEITO. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ENTRE CONCESSIONÁRIA (SOCIEDADE DE ECONONIMA MISTA) E FORNECEDORA (EMPRESA PRIVADA). PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. CONFLITO DE NATUREZA ECONÔMICA ENTRE AS PARTES. LESÃO GRAVE À ORDEM OU À ECONOMIA PÚLICAS NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A pretexto de preveni r lesão grave à ordem e à economia públicas, o Estado de P…

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