Quando a pessoa jurídica privada pode pedir suspensão
O pedido de suspensão de segurança é instrumento excepcional, destinado a proteger a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Pessoas jurídicas de direito privado podem utilizá-lo apenas quando prestam serviço público ou exercem função delegada e, ainda assim, somente na defesa do interesse público primário, entendido como o interesse da coletividade como um todo.
Não basta, portanto, ser concessionária. É preciso demonstrar que a decisão atacada compromete diretamente a prestação do serviço público, como a sua própria continuidade.
Por que o risco de financiamento não bastou
No caso examinado, a concessionária alegava que a decisão judicial, ao interferir na composição acionária da empresa, poderia acarretar o vencimento antecipado de financiamento e, por via reflexa, comprometer o serviço de saneamento. O STJ considerou que se tratava de possibilidade abstrata, não comprovada de forma inequívoca, deduzida em demanda de natureza privada entre acionistas.
O tribunal ressaltou que admitir acontecimentos incertos e genéricos como fundamento abriria a porta para qualquer justificativa sustentar o pedido de suspensão. Interesses econômicos próprios da empresa devem ser discutidos em ação própria, e os tribunais avaliam caso a caso se o serviço público está realmente em risco.
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