Resposta rápida
Sim, é possível. O STF declarou no Tema 27 a inconstitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993, que fazia da renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo requisito obrigatório do BPC. A miserabilidade pode, assim, ser avaliada por outros elementos, e não apenas por esse corte de renda.
O que o STF decidiu
O benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição, destina-se ao idoso e à pessoa com deficiência que não têm meios de prover o próprio sustento. A lei havia fixado um critério único e rígido: renda familiar por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo.
O STF considerou esse dispositivo inconstitucional como requisito obrigatório. Com isso, o corte de renda deixa de funcionar como barreira absoluta: superá-lo não elimina, por si só, o direito ao benefício.
Consequências práticas para quem pede o BPC
Na prática, a situação de vulnerabilidade pode ser demonstrada por um conjunto de fatores, como gastos essenciais e condições concretas da família, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. Estar um pouco acima do limite legal de renda não encerra a discussão.
Isso não significa concessão automática: continua sendo necessário comprovar a condição de idoso ou de pessoa com deficiência e a impossibilidade de sustento próprio ou pela família. A decisão apenas impede que o pedido seja negado com base exclusiva no critério matemático de renda.
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