O que foi declarado inconstitucional
O dispositivo legal transformava o critério de um quarto do salário mínimo per capita em barreira absoluta: quem estivesse um pouco acima do corte ficava automaticamente excluído do benefício assistencial, ainda que vivesse em situação de evidente vulnerabilidade. O STF entendeu que esse requisito, tomado como único e obrigatório, é incompatível com a proteção constitucional prevista no art. 203, V, da Constituição.
Na prática, a decisão abriu espaço para que a condição de miserabilidade seja aferida de forma mais ampla, considerando as circunstâncias concretas da família, e não apenas o resultado de uma divisão aritmética da renda.
O que isso significa para quem pede o BPC
Renda per capita acima de um quarto do salário mínimo não é mais, por si só, motivo automático de indeferimento judicial. O interessado pode comprovar a vulnerabilidade por outros elementos, como gastos elevados com saúde, medicamentos e cuidados, composição familiar e condições de moradia.
Os tribunais examinam essa prova caso a caso, e a análise concreta da situação socioeconômica é decisiva. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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