JurisprudênciaIA

Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria do INSS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Dez anos. O STF fixou no Tema 313 que se aplica o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores à Medida Provisória 1.523/1997; para esses, a contagem começa em 1º de agosto de 1997. Já para a concessão inicial do benefício não existe prazo decadencial.

Concessão não decai, revisão sim

A tese distingue duas situações. O direito de pedir a concessão inicial do benefício previdenciário não se sujeita a prazo decadencial: o segurado pode requerê-lo a qualquer tempo, preenchidos os requisitos. Já o direito de revisar o ato de concessão, ou seja, de discutir o cálculo ou os critérios do benefício já deferido, decai em dez anos.

Passado esse prazo sem que a revisão tenha sido pedida, o segurado perde o direito de rediscutir o ato de concessão, ainda que houvesse erro no cálculo original.

Benefícios antigos e o marco de 1997

O prazo de dez anos foi introduzido pela Medida Provisória 1.523/1997. O STF decidiu que ele alcança também os benefícios concedidos antes dessa norma, mas, para eles, a contagem só começa em 1º de agosto de 1997, e não na data da concessão. Com isso, evita-se aplicação retroativa que extinguisse o direito de revisão de forma imediata.

Na prática, quem pretende revisar aposentadoria ou outro benefício deve verificar a data da concessão (ou o marco de agosto de 1997, para benefícios anteriores) e o termo inicial aplicável ao seu caso, pois a contagem concreta do prazo é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 313 da Repercussão Geral (STF) · RE 626.489

I – Inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário; II – Aplica-se o prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios concedidos, inclusive os anteriores ao advento da Medida Provisória 1.523/1997, hipótese em que a contagem do prazo deve iniciar-se em 1º de agosto de 1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.709

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Pensão por morte. Revisão de ato concessório pelo TCU. Decadência. Prazo quinquenal. Tema RG nº 445. Segurança jurídica e confiança legítima. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, em controvérsia sobre a possibilidade de revisão, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.534.425

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APOSENTADORIA NÃO CONDICIONADA AO PRAZO DE CINCO ANOS DE EXERCÍCIO NA MESMA CLASSE. PRECEDENTES. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARIDADE. INTEGRALIDADE. REQUISITOS LEGAIS: SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME …

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.176

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA POR SERVIDOR ESTABILIZADO PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por beneficiária de pensão por morte instituída por servidor público estabilizado pelo art. 19 do ADCT, visando desconstitu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.568.271

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REESTABELECIMENTO DE PENSÃO MILITAR. ADI 6.096. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No julgamento da ADI 6.096 (Rel. Min. EDSON FACHIN), o Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da incidência do prazo prescricional ou decadencial para os casos de indeferimento, cancelamento ou cessação do benefício, t…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.163

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao …

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA 3.172

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/10/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1.254/STF. SERVIDORA ESTABILIZADA PELO ART. 19 DO ADCT. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO RPPS/TO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Ação Rescisória proposta por servidora pública aposentada, estabilizada pelo art. 19 do ADCT, visando desconstituir decisão transitada em julgado que determinou sua vinculação ao …

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