O que foi validado pelo STF
O Marco Legal das Garantias criou um caminho extrajudicial para o credor fiduciário retomar o veículo do devedor inadimplente, sem necessidade de ação judicial de busca e apreensão. O STF entendeu que esses institutos, previstos nos arts. 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/1969, são compatíveis com a Constituição.
A validação não foi incondicional: no procedimento de busca e apreensão extrajudicial dos parágrafos do art. 8º-C, devem ser adotadas, obrigatoriamente, as devidas cautelas para evitar graves violações aos direitos fundamentais do devedor. A constitucionalidade do instrumento, portanto, caminha junto com limites à sua execução.
O que isso significa na prática
Para os credores, a decisão dá segurança jurídica ao uso da via extrajudicial de retomada de veículos, tendendo a tornar a recuperação da garantia mais rápida e menos custosa que o processo judicial. Para os devedores, a ressalva do STF funciona como parâmetro de controle: excessos e abusos na condução do procedimento podem ser questionados.
A decisão define a constitucionalidade em abstrato, mas não detalha exaustivamente cada cautela exigida em cada situação. Como a aplicação é casuística, os tribunais examinam caso a caso se o procedimento extrajudicial respeitou as garantias do devedor.
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