JurisprudênciaIA

Banco é responsável por roubo sofrido pelo cliente na rua depois de sacar dinheiro no caixa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Segundo informativo do STJ, o banco não responde pelo roubo sofrido pelo cliente em via pública, depois que ele já chegou ao destino portando valores sacados no caixa. Trata-se de fortuito externo, fato de terceiro que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Dentro da agência é diferente de fora dela

A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 479 e no Tema 466, reconhece a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias, o chamado fortuito interno. Por isso, crimes ocorridos dentro das agências geram responsabilidade da instituição, dado o risco inerente à atividade de guarda e movimentação de grandes valores.

O julgado, porém, delimita o alcance desse entendimento: quando o roubo acontece em via pública, longe das dependências do banco, o crime é fortuito externo. No caso analisado, o cliente foi seguido após o saque e abordado apenas ao chegar ao estacionamento do prédio de sua empresa, a quilômetros da agência.

O que isso significa na prática

A linha divisória traçada pelo STJ é territorial e causal: o risco da atividade bancária não transforma o banco em garantidor universal da segurança do cliente depois que ele deixa o estabelecimento. O fato de os criminosos possivelmente terem observado o saque não basta, por si só, para responsabilizar a instituição pelo crime ocorrido tempos depois e em local distante.

Cada situação, contudo, tem contornos próprios, e os tribunais examinam caso a caso onde e como o crime ocorreu. Roubos dentro da agência, em áreas sob controle do banco ou em circunstâncias que revelem falha direta de segurança seguem podendo gerar responsabilidade objetiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 814 do STJ

A instituição financeira não pode ser responsabilizada pelo roubo de que o cliente fora vítima, em via pública, após chegada ao seu destino portando valores recentemente sacados diretamente no caixa bancário, porquanto evidencia-se fato de terceiro, que exclui a responsabilidade objetiva, por se tratar de caso fortuito externo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. ROUBO DE CELULAR. TRANSAÇÕES APÓS BLOQUEIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, que reconheceu a ilegitimidade passiva do banco cooperativo por não integr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 15/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DE CONVERSÃO DO CARTÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM RECONHECEU VALIDADE DO CONTRATO. CONTRATO COM ASSINATURA. SAQUE NO CARTÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL E MORAL. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, …

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1.258/STJ. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES E AUTÔNOMAS DE AUTORIA. RELATOS COERENTES DAS VÍTIMAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FILMAGENS DE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS COM CARTÃO SUBTRAÍDO DA VÍTIMA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO ACUSADO POUCOS DIAS APÓS O ROUBO. TEORIA DOS FRUTO…

Acórdão

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CONSUMIDOR. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. ESTACIONAMENTO PRIVADO EM COMPLEXO EMPRESARIAL. ASSALTO À MÃO ARMADA E SEQUESTRO RELÂMPAGO DE CLIENTE QUE PORTAVA VALOR RECENTEMENTE SACADO EM AGÊNCIA BANCÁRIA LOCALIZADA NO COMPLEXO. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR DO ESTACIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 14, § 3º, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUM…

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