JurisprudênciaIA

Como é calculada a aposentadoria por invalidez de quem estava em auxílio-doença direto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende de como o auxílio-doença foi recebido. Pelo Tema 88 do STF, o art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 não se aplica quando o auxílio-doença é transformado diretamente em aposentadoria por invalidez; ele vale apenas quando os períodos de auxílio-doença foram intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999.

A distinção fixada pelo STF

A tese separa duas situações. Na primeira, o segurado recebe auxílio-doença de forma contínua até a conversão direta em aposentadoria por invalidez: nesse caso, a regra do art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991 não incide no cálculo. Na segunda, os períodos de auxílio-doença foram intercalados com períodos de atividade e contribuição: só aí aquela regra se aplica.

O fundamento é o caráter contributivo do regime geral de previdência, previsto no art. 201 da Constituição. A forma de cálculo deve refletir a existência ou não de contribuições entre os períodos de benefício.

A validade do regulamento e o efeito prático

O STF também declarou válido o art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/1999, mesmo após a Lei 9.876/1999, afastando o argumento de que o regulamento teria extrapolado a lei nesse ponto. Isso dá segurança à forma de cálculo aplicada pelo INSS na transformação direta do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Na prática, quem passou do auxílio-doença direto para a invalidez tem o cálculo regido por essa sistemática, enquanto quem alternou benefício e trabalho pode ter tratamento diverso. A verificação do histórico de cada segurado é feita caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 88 da Repercussão Geral (STF) · RE 583.834

Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/1988, art. 201, caput), o art. 29, § 5º, da Lei nº 8.213/1991 não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, mesmo após a Lei nº 9.876/1999.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.528.790

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público municipal. Auxílio-doença. Concessão de aposentadoria por invalidez. Termo inicial. Acumulação. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários ad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.522.243

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 17/03/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROFESSORA APOSENTADA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE PROVENTOS. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, ao fundamento de que o acórdão recorrido, ao apreciar a questão em debat…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.387.497

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/11/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. CONTAGEM COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INADEQUAÇÃO. 1. O Supremo firmou entendimento no sentido da impossibilidade de contagem, como tempo de contribuição, do período de inatividade por invalidez, posteriormente revertida, para efeito de nova aposentadoria. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1387497 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julga…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.465

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/04/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Cálculo do valor do benefício previdenciário com a utilização dos salários de contribuição referentes ao mandato de vereador exercido concomitantemente à aposentadoria por invalidez. Expressa vedação legal. Art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.470.586

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença. Requisitos. Alegada violação ao art. 97 da Constituição Federal. Inexistência. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Não…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.394.553

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 06/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. CÁLCULO NA FORMA DO ART. 1º DA LEI 10.887, de 2004. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 2. Os proventos de apos…

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