Tema 173 da Repercussão Geral (STF) · RE 587.970
“Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. O STF definiu no Tema 173 que os estrangeiros residentes no Brasil são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição, o que inclui o BPC. A condição é atender aos mesmos requisitos constitucionais e legais exigidos dos brasileiros, como os critérios de idade ou deficiência e de renda.
A controvérsia era saber se o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, previsto no art. 203, V, da Constituição, alcançava apenas brasileiros. O STF respondeu que não: a residência no país é o vínculo relevante, de modo que o estrangeiro residente também pode ser beneficiário da assistência social.
A tese não cria um regime facilitado para estrangeiros. Ela apenas afasta a nacionalidade como barreira, mantendo integralmente as exigências constitucionais e legais aplicáveis a qualquer requerente.
O requerente estrangeiro deve demonstrar os mesmos requisitos do benefício: enquadramento como idoso ou pessoa com deficiência e a situação de vulnerabilidade econômica definida em lei, além da residência no Brasil. A comprovação da residência e das demais condições é examinada caso a caso pelo INSS e pelos tribunais.
Negativas fundadas exclusivamente na condição de estrangeiro contrariam a tese e podem ser questionadas administrativa ou judicialmente.
“Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.”
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