Como funciona o direito de opção
A tese resolve a situação do segurado que teve o pedido indeferido pelo INSS, foi à Justiça e, enquanto o processo tramitava, obteve da própria autarquia uma aposentadoria mais vantajosa. O STJ reconheceu que ele pode ficar com o benefício administrativo e, em cumprimento de sentença, cobrar os atrasados do benefício judicial referentes ao período entre o termo inicial fixado em juízo e a implantação do benefício administrativo.
O fundamento é a boa-fé do segurado e o erro do INSS na análise inicial: ele foi obrigado a esperar na via judicial por culpa da autarquia, que indeferiu incorretamente o pedido, e não pode ser penalizado por isso. O STJ destacou que a hipótese não configura desaposentação.
Limites do recebimento
Não se trata de acumular duas aposentadorias. Se o segurado optar pelo benefício mais antigo (judicial), é esse que será implantado; se optar pelo administrativo, mais recente, receberá somente ele daí em diante. O que a tese assegura é o corte temporal: os atrasados do benefício judicial vão até a data de implantação do benefício administrativo.
Em situações corriqueiras de novo pedido de aposentadoria, sem erro administrativo, essa opção não existiria. A aplicação da tese em cada execução depende das datas e dos valores concretos, que os juízos examinam caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência