O que está em jogo
A controvérsia nasce da alteração do art. 74, I, da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019, que trata do termo inicial da pensão por morte conforme a data do requerimento. A dúvida é se, para o filho menor de 16 anos que pede o benefício depois de 180 dias do óbito (ou da prisão, no auxílio-reclusão), o pagamento retroage à data do evento.
A discussão é relevante porque envolve dependente absolutamente incapaz, situação em que tradicionalmente se debate se prazos podem correr contra o menor. O STJ afetou o tema justamente para uniformizar as respostas divergentes dos tribunais sob a nova redação legal.
Efeitos práticos enquanto não há tese
Com a afetação ao rito dos repetitivos, a tese que vier a ser fixada vinculará as demais instâncias, e processos sobre a mesma questão podem ficar suspensos até o julgamento. Enquanto isso, o resultado de cada ação depende do entendimento do juízo competente.
Famílias de menores que requereram pensão por morte ou auxílio-reclusão fora do prazo de 180 dias devem acompanhar o julgamento, pois a definição impactará diretamente o valor dos atrasados devidos, que os tribunais calcularão conforme a tese e as circunstâncias de cada caso.
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