Por que a regra de transição é obrigatória
A Lei 9.876/1999 criou uma regra de transição que limita o período básico de cálculo às contribuições posteriores a julho de 1994, marco da adoção do real. Segundo o STF, essa delimitação se justifica pela instabilidade da moeda brasileira antes do Plano Real, que tornava pouco confiáveis os valores anteriores.
Sendo obrigatória, a regra não comporta opção do segurado. Mesmo quem tinha salários elevados antes de 1994 e contribuições menores depois não pode exigir que o INSS ou a Justiça recalcule o benefício pela regra definitiva, considerando toda a vida contributiva.
O que muda para quem pedia a revisão
Na prática, o entendimento fecha a porta para ações que buscavam recálculo da renda mensal inicial com base nos salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Os tribunais aplicam a orientação do STF aos casos pendentes, e a situação de cada segurado (fase processual, existência de decisão anterior) deve ser examinada individualmente.
No mesmo julgamento, o STF declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições mensais exigida de algumas categorias de seguradas para o salário-maternidade, por violar a isonomia, a razoabilidade e a proteção constitucional à maternidade.
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