JurisprudênciaIA

O INSS pode cortar na via administrativa benefício por incapacidade concedido pela Justiça após o trânsito em julgado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende: a questão ainda não tem resposta definitiva. O STJ afetou os REsp 1.985.189/SP e 1.985.190/SP ao rito dos recursos repetitivos justamente para definir se o INSS pode cancelar administrativamente, após perícia médica regular, benefício por incapacidade concedido judicialmente e transitado em julgado, sem precisar ajuizar ação revisional. Até o julgamento, o tema segue controvertido.

O que está em discussão

A controvérsia afetada pela Primeira Seção do STJ envolve o choque entre dois valores: de um lado, a coisa julgada que ampara o benefício concedido pela Justiça; de outro, o poder-dever do INSS de reavaliar periodicamente a incapacidade do segurado por meio de perícia médica.

O ponto central é saber se a autarquia pode cessar o benefício diretamente na via administrativa, após perícia regular, ou se precisa propor ação revisional para desconstituir o que foi decidido judicialmente.

O que isso significa enquanto não há tese

A afetação ao rito dos repetitivos indica que havia decisões divergentes nos tribunais e que a tese a ser fixada vinculará os demais órgãos do Judiciário. Enquanto o julgamento não ocorre, cada caso é decidido conforme o entendimento do juízo, e é comum a suspensão de processos que tratem da mesma questão.

Quem teve benefício por incapacidade de origem judicial cortado após perícia administrativa deve verificar a situação concreta com atenção, pois o desfecho pode variar caso a caso até a definição da tese repetitiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 743 do STJ · REsp 1.985.189

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 1.985.189/SP e 1.985.190/SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. HERMAN BENJAMIN · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REVISÃO E CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE CONCEDIDOS JUDICIALMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL REVISIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE.1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social promover o cancelamento …

Acórdão

S1 - PRIMEIRA SEÇÃO · Rel. HERMAN BENJAMIN · j. 07/05/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. REVISÃO E CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE CONCEDIDOS JUDICIALMENTE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. PERÍCIA MÉDICA. AUTONOMIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL REVISIONAL. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. FIXAÇÃO DE TESE.1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS promover o cancel…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/09/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA NO CURSO DA AÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TEMA 1018. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o Tema 1018, fixou a seguinte tese: "O Segurado tem direito de opção pelo benefí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 16/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do disposto no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CESSAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERADORAS DA INCAPACIDADE LABORAL. REVISÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA PREVISTA NO ART. 103-A DA LEI 8.213/1991. INAPLICABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária contra o INSS, objetivando o restabelecimento da aposentadoria por incapacidade permanente. 2. A alegação de ofensa ao art. 103-A da Lei 8.213/1991 pelo recorrent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA CONCEDIDA JUDICIALMENTE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA, NO CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. DIREITO DE OPÇÃO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. TESE DEFINIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. 1. A matéria dos autos envolve diretamente a discussão acerca da "parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de …

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