A mudança trazida pela Lei 8.620/93
Antes da Lei 8.620/93, no regime da Lei 8.212/91, o cálculo em separado da contribuição sobre a gratificação natalina era considerado ilegal por falta de previsão. A Lei 8.620/93 alterou esse quadro ao autorizar expressamente, no artigo 7o, parágrafo 2o, a incidência sobre o valor bruto do 13o salário.
Com a autorização legal expressa, a contribuição previdenciária sobre o 13o passou a ser apurada de forma apartada da remuneração de dezembro, e o STJ reconheceu a validade dessa sistemática.
Como funciona o cálculo em separado
Na prática, a gratificação natalina forma uma base de cálculo própria: a contribuição incide sobre o valor bruto do 13o salário, sem somá-lo ao salário de dezembro para fins de apuração. Salário de dezembro e 13o geram, cada um, sua própria contribuição.
A definição do regime aplicável depende da competência discutida: para períodos anteriores à Lei 8.620/93 vale o entendimento que vedava o cálculo em separado, e os tribunais examinam caso a caso as datas dos recolhimentos.
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