JurisprudênciaIA

A cobrança da contribuição sindical exige publicação de editais em jornal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 201 que a publicação de editais em jornais de grande circulação local, prevista no artigo 605 da CLT, é condição necessária à eficácia do procedimento de recolhimento da contribuição sindical. A exigência é pressuposto de desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo juiz.

A publicidade como condição de eficácia da cobrança

O artigo 605 da CLT exige que os editais relativos ao recolhimento da contribuição sindical sejam publicados em jornais de grande circulação local. O STJ, com apoio no princípio da publicidade, entendeu que essa publicação não é mera formalidade: é condição necessária à eficácia do procedimento de recolhimento do tributo.

Sem a comprovação da publicação dos editais, a cobrança da contribuição sindical fica comprometida, pois falta um pressuposto para o desenvolvimento regular do processo de cobrança.

Apreciação de ofício pelo juiz

A tese acrescenta um ponto processual relevante: por se tratar de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência da publicação dos editais pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de alegação da parte devedora.

Na prática, cabe à entidade sindical que promove a cobrança demonstrar o cumprimento da exigência, e os tribunais examinam caso a caso a prova da publicação nos jornais de circulação local.

O que isso significa na prática

Sindicatos que pretendem cobrar judicialmente a contribuição sindical devem documentar a publicação dos editais antes de ajuizar a ação, sob pena de ver o processo barrado até mesmo sem provocação do devedor. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 201 (STJ) · REsp 1120616/PR

Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/09/2025

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser exigida de todos os trabalhadores de determinada categoria, incluindo os servidores públicos, sejam eles celetistas ou estatutários, excetuando-se os inativos" (AgInt no REsp n. 1.700.874/SC, relator Ministro Paulo Sérgi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser exigida de todos os trabalhadores de determinada categoria, incluindo os servidores públicos, sejam eles celetistas ou e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/03/2021

RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO NEGATIVO. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVA DIABÓLICA. APLICAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. 2. Recurso Especial não provido. (RE…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE SINDICAL APTA A RECEBER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES ESTADUAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 114, III, DA CF. 1. Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 105, I, "d", da CF, merece conhecimento este Conflito, uma vez que ambos os Juízos, vinculados a Tribunais diversos, declararam-se incompetentes. 2. O STJ entende que compete à Justiça do Trabalho processar…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AGENTE PÚBLICO. VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. A Primeira Seção do STJ, em reiterados precedentes, já declarou que, após a Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o art. 114, III, da CF, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical (art. 578 da CLT) de agentes públicos estaduais, com vínculo celetista ou estatutá…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.