A publicidade como condição de eficácia da cobrança
O artigo 605 da CLT exige que os editais relativos ao recolhimento da contribuição sindical sejam publicados em jornais de grande circulação local. O STJ, com apoio no princípio da publicidade, entendeu que essa publicação não é mera formalidade: é condição necessária à eficácia do procedimento de recolhimento do tributo.
Sem a comprovação da publicação dos editais, a cobrança da contribuição sindical fica comprometida, pois falta um pressuposto para o desenvolvimento regular do processo de cobrança.
Apreciação de ofício pelo juiz
A tese acrescenta um ponto processual relevante: por se tratar de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência da publicação dos editais pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, independentemente de alegação da parte devedora.
Na prática, cabe à entidade sindical que promove a cobrança demonstrar o cumprimento da exigência, e os tribunais examinam caso a caso a prova da publicação nos jornais de circulação local.
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