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Como calcular o terço de férias quando o empregado vende parte das férias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O adicional de um terço deve ser calculado sobre a remuneração de todo o período de férias. É o que o STF definiu no Tema 1241: o terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição incide sobre a remuneração relativa à integralidade das férias, e não apenas sobre uma parte dela.

O alcance da tese

A tese resolve a base de cálculo do terço constitucional de férias: ele incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias. Com isso, fica afastada qualquer interpretação que restrinja o adicional a apenas uma fração do período, reduzindo o valor devido ao trabalhador.

O fundamento é o próprio texto constitucional, que assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. A tese vincula essa garantia à remuneração integral do período.

O que isso significa na prática

Para quem confere o recibo de férias, a regra é que o terço acompanhe a remuneração correspondente ao período completo de férias a que o empregado tem direito. Situações específicas, como a conversão de parte das férias em abono pecuniário, envolvem particularidades legais que a tese não detalha, de modo que os tribunais examinam cada configuração caso a caso.

De todo modo, o parâmetro fixado pelo STF serve de baliza: cálculos que apliquem o adicional sobre base inferior à remuneração de todo o período de férias tendem a ser corrigidos judicialmente.

O que dizem os tribunais

Tema 1241 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.400.787

O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.125

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Base de cálculo de férias e décimo terceiro salário. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Análise de norma infraconstitucional. Súmula 280 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF. II. Questão…

ARE 1.314.490

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Direito administrativo, Constitucional e Previdenciário. Recurso Extraordinário com Agravo submetido à sistemática da Repercussão Geral. Pensão por morte de servidor público. Definição do momento de incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, para fins de cálculo do benefício, à luz da limitação estabelecida no art. 40, § 7º, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Natureza contributiva do sistema previdenciário em…

ARE 1.556.431

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO INDIVIDUALIZADA DA NATUREZA JURÍDICA DE VERBAS PERCEBIDAS PELO EMPREGADO, BEM COMO DE SUA HABITUALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. RECURSO AO STF. NÃO CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TERÇO DE FÉRIAS. TEMA 985 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSS…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

RCL 74.780

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Terço constitucional de férias. Servidor público militar. Aplicação do Tema 1.241 da Repercussão Geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de argumentos novos. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou procedente Reclamação, na qual o reclamante suscitou violação ao entendimento firmado po…

ARE 1.465.893

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. matéria de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Terço constitucional de férias. Agentes políticos. Necessidade de previsão na legislação local. Entendimento pacífico em ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agra…

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