Tema Repetitivo 478 (STJ) · REsp 1230957/RS
“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 478 dos recursos repetitivos que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. A parcela tem natureza indenizatória e, por isso, fica fora da base de cálculo da contribuição.
O ponto decisivo da tese é a qualificação jurídica do aviso prévio indenizado: ele não remunera trabalho prestado, mas compensa o empregado pela ausência do período de aviso trabalhado. Como a contribuição previdenciária incide sobre verbas de natureza salarial, a parcela indenizatória escapa dessa incidência.
Por ter sido firmada em recurso repetitivo, a orientação vincula os demais órgãos do Judiciário nos processos que discutem a mesma questão, conferindo previsibilidade ao tema.
Para o empregador, a consequência direta é a exclusão do aviso prévio indenizado da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, com possibilidade de discutir a recuperação de valores recolhidos indevidamente, observadas as regras de prescrição aplicáveis a cada caso.
A tese trata especificamente do aviso prévio indenizado. Outras parcelas pagas na rescisão têm regimes próprios, e o enquadramento de cada verba como salarial ou indenizatória é examinado pelos tribunais conforme sua natureza específica.
“Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…
Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/02/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.238 DO STJ. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CÔMPUTO. TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. 1. No julgamento do REsp n. 1.230.957/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques (Tema n. 478 do STJ), a Primeira Seção firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por ser esta verba não salarial. 2. A partir da interpretação dada no Tema 478, não há fundamento pa…
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REFLEXOS SOBRE FÉRIAS GOZADAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada não merece reparos, na medida em que julgou a causa dentro dos limites apresentados pelo apelo nobre, qual seja, a irresignação…
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/08/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SAT/RAT. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. 1. Conforme entendimento majoritário e pacífico do STJ, quaisquer vantagens, valores ou adicionais que possuam natureza remuneratória pertencem à base de cálculo referente à contribuição previdenciária, tais como salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional…
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Veja Móveis Ltda. contra Delegado da Receita Federal em Coronel Fabriciano/MG objetivando excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores de natureza indenizatória. II - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.