Resposta rápida
Em regra, sim. Para o STF, em entendimento divulgado em informativo, a liberdade de expressão viabiliza campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil que, embasadas em pautas de direitos fundamentais, buscam desestimular o financiamento ou o apoio institucional a determinados eventos ou organizações. A proteção, contudo, não é ilimitada e comporta definição de limites.
O alcance da proteção constitucional
Campanhas de boicote são uma forma de discurso: quem as promove busca convencer patrocinadores, instituições e o público a retirar apoio de eventos ou organizações que considera contrários a determinados valores. O STF enquadrou essa atuação nas garantias da livre manifestação do pensamento e da liberdade de comunicação previstas na Constituição.
O entendimento destaca dois elementos que legitimam essas campanhas: a autoria por entidades da sociedade civil e o embasamento em pautas de direitos fundamentais. É essa combinação que aproxima o boicote do debate público protegido, e não de mera pressão econômica arbitrária.
Limites e aplicação prática
A própria formulação do entendimento usa a expressão em regra, o que indica que a proteção não é absoluta e que os limites da liberdade de expressão precisam ser definidos diante de cada situação. Campanhas que extrapolem o discurso legítimo podem receber tratamento diverso, e os tribunais examinam caso a caso os excessos alegados.
Quem se sentir prejudicado por uma campanha, ou quem pretende promovê-la, deve avaliar o conteúdo concreto das manifestações. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o tema vem sendo enfrentado.
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