JurisprudênciaIA

É válido o cancelamento automático de precatório ou RPV não sacado em dois anos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do período e da causa da inércia. O STJ definiu no Tema 1217 que é válido o cancelamento automático de precatórios e RPVs federais realizado entre 06/07/2017 e 06/07/2022, com base na Lei 13.463/2017, se o credor ficou inerte por dois anos. O cancelamento é ilegal se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam o saque.

A janela temporal de validade

A tese valida os cancelamentos automáticos ocorridos entre a publicação da Lei 13.463/2017 (06/07/2017) e a publicação da ata de julgamento da ADI 5.755/DF (06/07/2022). Dentro desse intervalo, o ato de cancelamento previsto no art. 2º da lei é considerado válido quando o credor deixou de levantar o depósito no prazo legal de dois anos.

A validade, portanto, não é incondicional: exige a caracterização da inércia do próprio credor. O simples decurso do prazo não basta se o credor estava impedido de agir.

Quando o cancelamento é ilegal

O mesmo ato é ilegal se, ao tempo do cancelamento, circunstâncias alheias à vontade do credor impediam o levantamento do valor depositado. Nessas hipóteses, não se pode falar em inércia, e o cancelamento não se sustenta.

Na prática, quem teve precatório ou RPV cancelado nesse período deve verificar se havia algum obstáculo concreto ao saque, como pendências que não dependiam de sua atuação. Os tribunais examinam caso a caso a existência ou não de inércia imputável ao credor.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1217 (STJ) · REsp 2045491/DF

É válido o ato jurídico de cancelamento automático de precatórios ou requisições federais de pequeno valor realizados entre 06/07/2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 06/07/2022 (data da publicação da ata da sessão de julgamento da ADI 5.755/DF), nos termos do art. 2o, caput, e § 1o, da Lei 13.463/2017, desde que caracterizada a inércia do credor em proceder ao levantamento do depósito pelo prazo legalmente estabelecido (dois anos). É ilegal esse mesmo ato se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. REEXPEDIÇÃO. PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1141/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2…

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