JurisprudênciaIA

Honorários em ação previdenciária incidem sobre as parcelas vencidas até a sentença mesmo após o CPC de 2015?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1105 que a Súmula 111 do STJ, com a redação dada em 2006, continua eficaz e aplicável mesmo após a vigência do CPC/2015 no que se refere à fixação de honorários advocatícios em ações previdenciárias, mantendo a base de cálculo limitada às parcelas vencidas até a sentença.

A sobrevivência da Súmula 111 ao novo CPC

Discutia-se se o CPC/2015, ao trazer novos critérios para honorários nas causas contra a Fazenda Pública, teria superado a orientação da Súmula 111 do STJ sobre a base de cálculo da verba em ações previdenciárias. A tese responde que não: o conteúdo da súmula, na redação modificada em 2006, permanece válido.

Na prática, isso significa que a sistemática consolidada de cálculo dos honorários nessas ações não foi alterada pela entrada em vigor do novo código, preservando o corte na sentença como referência para as parcelas que compõem a base.

O que isso significa na prática

Para o advogado do segurado, os honorários de sucumbência nas ações previdenciárias seguem calculados sobre as prestações vencidas até a sentença, sem incluir as parcelas que vencerem depois dela. Esse limite não se confunde com os honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente.

A aplicação concreta, como a definição do marco quando há reforma da decisão em grau recursal, é examinada caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1105 (STJ) · REsp 1883715/SP

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DE PENSIONISTA PARA PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO FALECIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.057/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LIMITADOS ÀS PARCE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ E TEMA 1.105/STJ. COISA JULGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO QUE RECONHECE O DIREITO DO SEGURADO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 111 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Na origem, controvérsia sobre a limitação dos honorários de sucumbência às parcelas vencidas até a sentença, pleiteando o recorrente a incidência até a decisão concessiva do benefício, com termo final na data d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SÚMULA 111/STJ. TEMA 1.105/STJ. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO SEM COMANDO EXPRESSO PARA ABARCAR VINCENDAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO A TÍTULO DE PAGAMENTO, NÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF NA ALÍNEA C. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PART…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS E HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão proferido em apelação cível que manteve sentença de parcial procedência e desproveu o recurso do condomínio. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança de taxas condominiais com pedidos de condenação das cotas vencidas, atualização, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 30/06/2025

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 5º DA LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA N. 1.170/STF. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. MANTIDA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. TERMO FINAL. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 111/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do alegado pelos agravantes, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para que se aplique tese fixada em repercussão geral. Precedentes. 2. Em rel…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.