Tema Repetitivo 1153 (STJ) · REsp 1954380/SP
“A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2o do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 1153 que os honorários advocatícios sucumbenciais, embora tenham natureza alimentar, não se enquadram na exceção do § 2º do art. 833 do CPC, que autoriza a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia. Ou seja, a cobrança de honorários não permite penhorar verbas salariais com base nessa exceção.
A tese separa dois conceitos que costumam ser confundidos. Os honorários sucumbenciais têm natureza alimentar, pois remuneram o trabalho do advogado. Mas a exceção do art. 833, § 2º, do CPC foi reservada à prestação alimentícia, categoria em que os honorários não se incluem segundo o STJ.
Com isso, a regra geral de impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos permanece aplicável na execução de honorários de sucumbência: o credor não pode invocar a exceção da prestação alimentícia para atingir essas verbas.
O advogado que executa honorários sucumbenciais precisa buscar outros bens penhoráveis do devedor, já que a via da penhora salarial com fundamento na exceção alimentícia está fechada por esse entendimento. A tese trata especificamente dos honorários de sucumbência, e a aplicação a situações distintas depende do caso concreto.
Os tribunais examinam caso a caso os demais aspectos da execução, mas, quanto ao ponto decidido, a orientação repetitiva vincula os juízes e tribunais do país.
“A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2o do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).”
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j. 01/06/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DÉBITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PAGOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEFERIDA. PEDIDO DE PENHORA DA REMUNERAÇÃO DE PARLAMENTAR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA DO DÉBITO. EQUIPARAÇÃO A VERBA ALIMENTAR. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA REMUNERAÇÃO. ARTIGO 833, IV, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de primeir…
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER ALIMENTAR. DECURSO DO TEMPO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO.1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO EM DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). MAJORAÇÃO INVIÁVEL SEM FIXAÇÃO NA ORIGEM. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo em recurso especial que conheceu em parte do apelo e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em demanda de…
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