Por que a causalidade afasta os honorários
A tese aplica o princípio da causalidade, segundo o qual responde pelos honorários quem deu causa ao processo ou ao incidente. No cenário da prescrição intercorrente, a extinção decorre da paralisação da execução fiscal na forma do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, e o STJ concluiu que essa situação não justifica condenar a Fazenda em honorários pelo acolhimento da exceção de pré-executividade.
O resultado é que o êxito do executado nesse incidente específico não gera verba sucumbencial em seu favor, ainda que a execução seja integralmente extinta.
Alcance da tese
A orientação é restrita à hipótese julgada: exceção de pré-executividade acolhida para reconhecer prescrição intercorrente em execução fiscal. Situações diferentes, como a extinção por outros fundamentos ou o acolhimento de embargos à execução, não foram decididas nessa tese e dependem do exame de cada caso.
Na prática, o advogado do executado deve considerar esse entendimento ao avaliar a estratégia de defesa, pois a via da exceção de pré-executividade fundada em prescrição intercorrente não renderá honorários sucumbenciais.
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