JurisprudênciaIA

Por que o STJ cancelou o repetitivo sobre dano presumido ao erário em fraude à licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A Primeira Seção do STJ, em 22/2/2024, acolheu questão de ordem do relator, Ministro Afrânio Vilela, e cancelou a afetação dos REsps 1.912.668/GO e 1.914.458/GO ao rito dos repetitivos. Com isso, deixou de existir tese vinculante em formação sobre se frustrar ou dispensar indevidamente licitação configura improbidade com dano presumido (in re ipsa) ao erário.

O que estava em julgamento

Os recursos haviam sido afetados para definir uma questão de grande repercussão em ações de improbidade: se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório, ou de dispensá-lo indevidamente, configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário, o chamado dano in re ipsa, que dispensaria prova do prejuízo concreto.

O cancelamento da afetação se deu por questão de ordem proposta pelo relator e acolhida pela Primeira Seção, sem que o registro oficial detalhe os motivos específicos da desafetação.

O que o cancelamento significa na prática

Com a desafetação, não haverá, por ora, tese repetitiva vinculante sobre o dano presumido em fraude à licitação a partir desses recursos. Os processos que estavam sobrestados aguardando a definição retomam o curso normal, e a questão volta a ser decidida caso a caso pelas turmas e pelos tribunais.

Quem atua em ações de improbidade por fraude a licitação deve acompanhar a jurisprudência atual dos colegiados, pois a controvérsia sobre a exigência de prova do dano permanece sem solução uniformizada por esse mecanismo.

O que dizem os tribunais

Informativo 802 do STJ

A Primeira Seção, em 22/2/2024, acolheu a questão de ordem proposta pelo Ministro Relator Afrânio Vilela e cancelou a afetação dos REsps n. 1.912.668/GO e 1.914.458/GO ao rito dos recursos repetitivos, cuja questão submetida a julgamento estava assim delimitada: "definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário ( in re ipsa )".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fraude bancária ou o desconto indevido em benefício previdenciário,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/1992. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). INVIABILIDADE APÓS A LEI N. 14.230/2021. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. TEMA N. 1.199/STF. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 11, V, DA LIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DIRECIONAMENTO DO CERTAME. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES. PROVIMENTO PARCIAL.1. Após as a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA/INEXIGIBILIDADE INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 10, CAPUT E INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/1992. LEI N. 14.230/2021. TEMA N. 1.199/STF. PONTO NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, INCISOS I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA). INCOMPATIBILIDADE COM A ATUAL REDAÇÃO DA LIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO EFETIVO E DE DOLO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. MODALIDADE EQUIVOCADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. LEI N. 14.230/2021. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO (ART. 1º, § 2º, DA LIA) E DANO PATRIMONIAL CONCRETO (ART. 10, CAPUT E INCISO VIII, DA LIA). INCOMPATIBILIDADE DO DANO PRESUMIDO (IN RE IPSA) COM A REDAÇÃO ATUAL DO ART. 10 DA LIA. TEMA 1.199/STF. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO REC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/1992. FRAUDE EM LICITAÇÃO. PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DA OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA. DELEGAÇÃO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM DANO PRESUMIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10 DA LEI N. 8.429/1992). FRUSTRAR A LICITUDE DO PROCESSO LICITATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO FUNDADA EM DOLO GENÉRICO E DANO IN RE IPSA. INSUBSISTÊNCIA APÓS ADVENTO DA LEI N. 14.230/2021. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Após o advento da Lei n. 14.230/2021 não mais subsiste a condenação pela prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário fundada em d…

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