Por que os cargos não foram extintos de imediato
O STF já havia declarado inconstitucional a lei que criou cargos em comissão para atividades técnicas e operacionais no quadro suplementar de pessoal do TCE de Goiás. Em vez de determinar a extinção imediata, a Corte modulou os efeitos da decisão: os cargos serão extintos apenas depois da aposentadoria dos atuais ocupantes.
A modulação é um instrumento que permite ao tribunal ajustar no tempo as consequências da declaração de inconstitucionalidade, preservando situações consolidadas e evitando rupturas abruptas na estrutura administrativa do órgão.
Limites da solução adotada
A decisão impõe duas consequências claras: os cargos têm prazo certo de existência, vinculado à aposentadoria dos servidores que hoje os ocupam, e não podem ser recriados posteriormente. Isso impede que o vício de inconstitucionalidade seja perpetuado por nova lei com o mesmo conteúdo.
Na prática, o quadro suplementar caminha para a extinção gradual, sem afetar de imediato quem já ocupa os cargos. Situações análogas em outros tribunais de contas dependem de exame caso a caso, pois a modulação foi definida para a hipótese concreta do TCE de Goiás.
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