JurisprudênciaIA

Estado pode criar complexo portuário e autorizar empresa estadual a administrar áreas da União segundo o STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com condições. O STF declarou constitucionais os dispositivos impugnados da Lei estadual 11.013/2019 do Maranhão, que instituíram o Complexo Industrial e Portuário do Maranhão e ampliaram o objeto social da EMAP, permitindo que a empresa estadual administre inclusive bens da União ou de autarquia federal, desde que cumpridos os requisitos legais necessários.

O que a lei maranhense fez e por que foi validada

Os dispositivos analisados instituíram o complexo portuário abrangendo áreas adjacentes a determinados portos e áreas do distrito industrial, sem demarcação específica nem definição da situação dominial dos imóveis, e autorizaram a EMAP a administrar, operar, explorar e desenvolver essas áreas como indutora do desenvolvimento regional. O STF entendeu que isso não afronta o princípio federativo nem o regime constitucional de repartição de bens entre os entes (art. 20, IV, e art. 26, II, da Constituição).

O ponto sensível, a administração de bem público de titularidade da União ou de autarquia federal por empresa estadual, foi admitido sob condição expressa: o cumprimento dos requisitos legais necessários. A autorização estadual, portanto, não dispensa as exigências do regime federal aplicável.

Disposição patrimonial e licitação

A Corte também validou os dispositivos que autorizam ampla disposição patrimonial: transferência de imóveis estaduais à EMAP, no que interessam ao complexo, e disposição de imóveis e equipamentos de apoio pela EMAP a quaisquer sujeitos, a título oneroso ou gratuito, mediante instrumentos públicos ou particulares. O STF afastou a alegação de ofensa à competência da União para normas gerais de licitação e à exigência de licitação prévia para alienação de bens públicos.

A ressalva relevante é que a lei atua sem afastar o contexto normativo vigente: as operações continuam sujeitas às normas gerais de licitação e contratação aplicáveis, e a regularidade de cada ato concreto é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1162 do STF · ADI 6.216

São constitucionais — e não afrontam o princípio federativo e o regime constitucional de repartição de bens entre os entes federativos (CF/1988, art. 20, IV, c/c o art. 26, II) — os arts. 1º e 2º, I (expressão “o Porto Grande”), da Lei nº 11.013/2019 do Estado do Maranhão, que: (i) institui o Complexo Industrial e Portuário do Maranhão, composto de áreas adjacentes a determinados portos e de outras áreas integrantes do distrito industrial, sem indicar a demarcação específica das áreas abrangidas ou a situação dominial dos imóveis inseridos no complexo; e (ii) autoriza a ampliação do objeto social da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) para que, no papel de indutora do desenv…”Ler na íntegra

São constitucionais — e não afrontam o princípio federativo e o regime constitucional de repartição de bens entre os entes federativos (CF/1988, art. 20, IV, c/c o art. 26, II) — os arts. 1º e 2º, I (expressão “o Porto Grande”), da Lei nº 11.013/2019 do Estado do Maranhão, que: (i) institui o Complexo Industrial e Portuário do Maranhão, composto de áreas adjacentes a determinados portos e de outras áreas integrantes do distrito industrial, sem indicar a demarcação específica das áreas abrangidas ou a situação dominial dos imóveis inseridos no complexo; e (ii) autoriza a ampliação do objeto social da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) para que, no papel de indutora do desenvolvimento regional, possa administrar, operar, explorar e desenvolver diversas áreas, entre as quais as do próprio complexo e de bem público de titularidade da União (ou de autarquia federal), desde que cumpridos os requisitos legais necessários. São constitucionais — e não ofendem a competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação (CF/1988, art. 22, XXVII) nem a exigência de procedimento licitatório prévio para a alienação de bens públicos (CF/1988, arts. 37, XXI; e 173, § 1º, III) — os arts. 2º, II, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.013/2019 do Estado do Maranhão, que, no âmbito do novo complexo portuário e sem afastar o contexto normativo vigente, autorizam ampla disposição patrimonial: (i) de bens imóveis estaduais para a EMAP, no que interessam ao referido complexo; e (ii) de bens imóveis e de equipamentos de apoio pela EMAP para quaisquer sujeitos, a título oneroso ou gratuito, possibilitando a celebração de instrumentos, públicos ou particulares, para a realização dos atos nela descritos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 261.398

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime contra a administração ambiental. Competência da justiça estadual. Falta interesse direto e específico da união. Necessidade de transnacionalidade do delito. agravo regimental não provido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto por condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, mais 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 1998, e…

RE 1.536.321

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito constitucional e direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade distrital. Lei nº 5.730 do Distrito Federal, de 24 de outubro de 2016, com as alterações promovidas pela Lei nº 5.841, de 11 de abril de 2017, e pela Lei nº 6.532, de 8 de abril de 2020. Preliminar. Efeito repristinatório. Ocorrência. Lei cuja eficácia jurídico-normativa foi exaurida. Cessão de uso de bens públicos…

RE 1.543.485

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/08/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Improbidade administrativa. SESC/RJ. Recursos. Competência. Justiça Comum Estadual. Súmula nº 516/STF. Precedentes. 1. Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado e, apesar de receberem recursos públicos e serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União, não são entidades integrantes da Administração Pública Federal. Assim, segundo o entendimento sumulado do STF, “[o] Se…

ADI 7.289

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

ADI 7.289

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 07/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Estatuto do Ministério Público do Estado de Alagoas. Promoção por antiguidade e por merecimento. Critério de desempate. Maior tempo de serviço na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal e material. Efeitos modulados. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República em face do art. 44, § 3º, da Lei Complementar nº 15, de 1996, d…

ADI 6.216

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/12/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 11.013/19, art. 35 da Lei nº 10.213/15 e Decreto Estadual nº 34.519/18 do Estado do Maranhão. Complexo Industrial e Portuário do Maranhão. Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). Região de desenvolvimento econômico do Estado. 1. A verificação acerca da possibilidade de administração de receitas portuárias pelo Estado do Maranhão depende de análise das cláusulas do Convênio de Delegação nº 16/00. Ausência de of…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.