Tema Repetitivo 41 (STJ) · REsp 1062336/RS
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O Tema 41 do STJ ressalva expressamente o direito ao cancelamento da anotação irregular, mesmo quando o consumidor já possui inscrição legítima anterior. O que a tese afasta nessa situação é a indenização por dano moral, não a exclusão do registro errado.
A tese separa duas pretensões distintas. A primeira é a retirada da anotação irregular do cadastro: esse direito permanece íntegro, independentemente de o consumidor ter outras dívidas negativadas. Nenhum registro indevido precisa ser tolerado apenas porque existem apontamentos legítimos.
A segunda pretensão é a compensação por dano moral. Nesse ponto, o STJ entendeu que, se já havia inscrição legítima preexistente, a anotação irregular não gera indenização, porque o abalo ao crédito já decorria do apontamento válido anterior.
Quem tem dívidas legítimas negativadas e identifica um apontamento errado pode ajuizar ação para cancelar essa inscrição específica, ainda que sem pedido indenizatório viável. A exclusão do registro indevido corrige o cadastro e evita que a restrição irregular continue produzindo efeitos.
A aferição de quais anotações são legítimas e quais são irregulares depende das provas de cada caso, e os tribunais examinam essa questão caso a caso.
“Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
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