JurisprudênciaIA

A indenização por atraso de voo internacional tem limite de valor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do tipo de dano. No Tema 210, o STF decidiu que os tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas, como as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o CDC no transporte internacional. Esse limite, porém, não se aplica aos danos extrapatrimoniais, como o dano moral.

A prevalência das convenções internacionais

Com base no art. 178 da Constituição, o STF definiu que as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor. Na prática, os tetos indenizatórios previstos nas Convenções de Varsóvia e Montreal se aplicam ao transporte aéreo internacional.

Isso significa que, para os danos materiais alcançados por essas convenções, a indenização pode ficar sujeita aos limites dos tratados, em vez da reparação integral que o CDC asseguraria.

A exceção dos danos extrapatrimoniais

A própria tese, na redação ajustada em embargos de declaração, ressalva que o entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais. Ou seja, o dano moral decorrente do atraso de voo internacional não está sujeito aos tetos das convenções.

Assim, o passageiro pode ter a indenização por danos materiais limitada pelos tratados, enquanto o dano moral é fixado pelos critérios usuais, sem o teto convencional. O valor concreto de cada reparação continua sendo examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 210 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.331

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do ARE 766618 ED, finalizado em 30/11/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.366 da repercussão geral quanto à incidência da Convenção de Montreal ao caso. Matéria de índole infraconstitucional. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pela LATAM Airlines Group S.A. em face de decisão do Tribunal de Justi…

RE 1.434.067

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Transporte aéreo internacional. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenató…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.220

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. RESPONSABILIDADE. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: TEMA 1.366 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1565220 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.447.140

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.098

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Convenção de Montreal. Tema 210-RG. Aplicabilidade. Limite de responsabilidade. Declaração de valor de carga. Indenização integral. Exceção à indenização tarifada. Art. 22, item 3 da Convenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em embargos de declaração, que negou provimento a recurso extraordinário. O recurso extr…

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.841

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 10/06/2025

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções d…

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