JurisprudênciaIA

Quantos dias a empresa tem para tirar meu nome do Serasa depois que paguei a dívida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Cinco dias úteis. O Tema 735 do STJ definiu que, após o pagamento integral da dívida, cabe ao credor requerer a exclusão do registro negativo no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à completa disponibilização do dinheiro necessário à quitação do débito vencido.

De quem é a obrigação e quando começa o prazo

A tese atribui a responsabilidade ao credor, e não ao consumidor: é quem recebeu o pagamento que deve providenciar a baixa da negativação junto ao órgão de proteção ao crédito. O prazo de 5 dias úteis começa a correr no primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário à quitação, ou seja, quando o dinheiro efetivamente fica à disposição do credor.

O fundamento está nas regras do Código de Defesa do Consumidor: mesmo que a inscrição tenha sido regular na origem, a manutenção do apontamento depois de quitada a dívida deixa de se justificar.

O que isso significa na prática

Pago o débito integralmente, o consumidor pode exigir a exclusão do registro depois de esgotado o prazo de 5 dias úteis. A manutenção indevida da anotação após esse período pode fundamentar pedidos judiciais, cujas consequências os tribunais examinam caso a caso.

Atenção ao marco inicial: pagamentos por boleto ou outros meios podem levar algum tempo até a efetiva disponibilização do valor ao credor, e é desse momento que o prazo se conta, não da data em que o consumidor efetuou a operação.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 735 (STJ) · REsp 1424792/BA

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO.1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.2. Embargos de declaração não conhecidos.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA. REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO APÓS O PRAZO LEGAL. ART. 31, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afastada a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. As premissas fáticas essenciais (ciência da comunicação de exclusão, decurso do trintídio…

Acórdão

j. 20/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA E RESPONSABILIDADE CIVIL POR NEGATIVAÇÃO APÓS CANCELAMENTO DO CURSO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou parcialmente a sentença para afastar os danos morais e reconhecer nulidade parcial por julgamento extra petita quanto à decl…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEMA 722/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, send…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEMA 722/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, sen…

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