De quem é a obrigação e quando começa o prazo
A tese atribui a responsabilidade ao credor, e não ao consumidor: é quem recebeu o pagamento que deve providenciar a baixa da negativação junto ao órgão de proteção ao crédito. O prazo de 5 dias úteis começa a correr no primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário à quitação, ou seja, quando o dinheiro efetivamente fica à disposição do credor.
O fundamento está nas regras do Código de Defesa do Consumidor: mesmo que a inscrição tenha sido regular na origem, a manutenção do apontamento depois de quitada a dívida deixa de se justificar.
O que isso significa na prática
Pago o débito integralmente, o consumidor pode exigir a exclusão do registro depois de esgotado o prazo de 5 dias úteis. A manutenção indevida da anotação após esse período pode fundamentar pedidos judiciais, cujas consequências os tribunais examinam caso a caso.
Atenção ao marco inicial: pagamentos por boleto ou outros meios podem levar algum tempo até a efetiva disponibilização do valor ao credor, e é desse momento que o prazo se conta, não da data em que o consumidor efetuou a operação.
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