JurisprudênciaIA

A Convenção de Montreal limita também a indenização por dano moral em voo internacional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 210 que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto à limitação de responsabilidade das transportadoras aéreas, mas esse entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais. A indenização por dano moral em voo internacional, portanto, não fica sujeita aos tetos dos tratados.

O alcance da prevalência dos tratados

Com base no art. 178 da Constituição, o STF reconheceu que os tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Isso significa que, nas hipóteses alcançadas pelos tratados, os limites indenizatórios neles previstos se sobrepõem às regras consumeristas.

A própria tese, porém, delimita o alcance dessa prevalência: ela não vale para os danos extrapatrimoniais. A redação foi ajustada em embargos de declaração julgados em 2023, deixando expressa essa exclusão.

O que isso significa na prática

Na prática, a limitação dos tratados incide sobre a esfera patrimonial, enquanto o dano moral decorrente de problemas em voo internacional segue fora dos tetos convencionais. O passageiro que sofre abalo extrapatrimonial não vê sua indenização previamente limitada pelos valores das Convenções.

A caracterização do dano moral e a fixação do valor continuam dependendo das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essa prova caso a caso, sem promessa de resultado.

O que dizem os tribunais

Tema 210 da Repercussão Geral (STF) · RE 636.331

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. Nota: Redação da tese alterada no julgamento do ARE 766618 ED, finalizado em 30/11/2023.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.020

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.366 da repercussão geral quanto à incidência da Convenção de Montreal ao caso. Matéria de índole infraconstitucional. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pela LATAM Airlines Group S.A. em face de decisão do Tribunal de Justi…

RE 1.434.067

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Agravo regimental no recurso extraordinário. Transporte aéreo internacional. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença condenató…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.565.220

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. RESPONSABILIDADE. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: TEMA 1.366 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1565220 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025…

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.447.140

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.525.098

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Convenção de Montreal. Tema 210-RG. Aplicabilidade. Limite de responsabilidade. Declaração de valor de carga. Indenização integral. Exceção à indenização tarifada. Art. 22, item 3 da Convenção. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em embargos de declaração, que negou provimento a recurso extraordinário. O recurso extr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.310

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/07/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. DANO AMBIENTAL. POTENCIAL VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso, as instâncias ordinárias verificaram a potencial violação a tratado firmado com organismo internacional - Convenção OIT nº 169, o que atrai a competência da Justiça Federal para apreciar…

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