JurisprudênciaIA

Candidato de lista para vaga em tribunal pode impugnar a nomeação de concorrente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 628 do STF reconhece que quem integra lista de candidatos a determinada vaga na composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente. A simples presença na lista já confere interesse jurídico para questionar o ato.

Por que o integrante da lista tem legitimidade

Em provimentos de vagas de tribunais que passam por listas, como as destinadas ao quinto constitucional, cada integrante da lista tem expectativa juridicamente relevante de ser escolhido. Se a nomeação do concorrente for inválida, a vaga volta a ser disputada, e o integrante preterido pode ser beneficiado.

Por isso, o STF entendeu que não se trata de interesse meramente genérico de qualquer cidadão: o candidato listado sofre efeito direto do ato de nomeação e pode levá-lo ao Judiciário, tipicamente por mandado de segurança ou ação própria.

Limites do entendimento

A súmula trata apenas de legitimidade, isto é, da porta de entrada para discutir o ato. Ela não garante que a impugnação será acolhida: a validade da nomeação, o preenchimento dos requisitos pelo concorrente e eventuais vícios do procedimento são examinados caso a caso pelos tribunais.

O enunciado também pressupõe que o impugnante integre a lista para a mesma vaga disputada. Quem está fora da lista, em regra, não se enquadra na situação descrita, e sua legitimidade dependerá de outras circunstâncias do caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula 628 do STF

Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.583.062

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação por determinação judicial. Ausência de preterição. Reexame de fatos e provas. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. O presente agravo regimental foi interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário em que se visava reformar acórdão que denegou mandado de segurança impetrado contra ato administrativo …

RE 1.547.992

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental nos Embargos Divergentes no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Processo administrativo. Rejeição de vaga. Violação a princípios constitucionais. Contraditório. Ampla defesa. Publicidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental que busca a reversão de decisão pela qual se rejeitou a criação de vaga na carreira de Procurador do Ministério Público de Contas do Dist…

RE 1.549.978

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/09/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS MAIS BEM CLASSIFICADOS. DIREITO À NOMEAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE VAGA E SOBRE A NECESSIDADE DA NOMEAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I — É inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório con…

RE 1.520.315

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso Extraordinário. Coisa Julgada. Restrição Subjetiva. Agravo interno provido para negar seguimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que restringiu o alcance de título judicial oriundo de ação coletiva, por entender que o exequente não constava da lista de substituíd…

RCL 77.113

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ESCOLHA DE ADVOGADOS PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA SÊXTUPLA À VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMA APTO. VIA PROCESSUAL DE COGNIÇÃO ESTREITA, QUE NÃO SE PRESTA AO PAPEL DE SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 6.338. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CASO CONCRETO E O PA…

ARE 1.480.629

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/02/2025

EMENTA: . CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DA ÚNICA VAGA PREVISTA NO EDITAL. EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM MELHOR POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 161 E 784 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Divergência opostos contra acordão proferido pela Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, segundo o qual não é possível dar interpretação ampliativa ao Tema 784 da repercussão geral,…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.