As vagas reservadas não se convertem em livre escolha
O modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas reserva parte das vagas de conselheiro a auditores e a membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e esse desenho deve ser reproduzido nos Estados e no Distrito Federal por simetria. A reserva existe justamente para garantir quadros técnicos e independentes na Corte.
O STF afastou a leitura segundo a qual, faltando candidatos aptos dessas carreiras, a vaga se transformaria em escolha livre do chefe do Executivo. Admitir essa saída esvaziaria a reserva constitucional e ampliaria indevidamente o poder de indicação do governador.
O que isso significa na prática
A ausência momentânea de auditores ou de membros do MP de Contas aptos não autoriza o preenchimento da vaga por indicação livre. A solução passa por recompor as carreiras ou aguardar candidatos que atendam aos requisitos, preservando a destinação constitucional da vaga.
Nomeações feitas fora desse desenho ficam sujeitas a questionamento, e os tribunais examinam caso a caso a validade do provimento e seus efeitos.
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