Informativo 682 do STJ · REsp 1.568.290
“Na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor acerca da taxa diária aplicada.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, quando o contrato prevê capitalização diária de juros remuneratórios, a instituição financeira tem o dever de informar ao consumidor a taxa diária aplicada. A cláusula genérica de capitalização diária, sem indicação da taxa, viola o dever de informação do art. 46 do CDC.
A capitalização diária faz com que os juros sejam incorporados ao capital dia a dia, sofrendo nova incidência de juros nos dias seguintes. Em financiamentos longos e com taxas elevadas, esse mecanismo pode gerar incremento significativo da dívida, e é justamente por isso que o consumidor precisa conseguir estimar previamente a evolução do débito.
O STJ já havia construído a chamada tese do duodécuplo para a capitalização mensal: se a taxa anual supera doze vezes a mensal, o consumidor consegue perceber que há capitalização. O mesmo raciocínio vale para a periodicidade diária, com fator 30: comparando a taxa mensal com a taxa diária multiplicada por trinta, o consumidor afere se os juros diários estão sendo capitalizados. Sem a taxa diária no contrato, esse cotejo se torna impossível.
A cláusula que apenas menciona capitalização diária, sem indicar a respectiva taxa, subtrai do consumidor a possibilidade de compreender o alcance real do encargo, o que configura descumprimento do dever de informação previsto no art. 46 do CDC. Havia divergência entre as Turmas do STJ sobre o tema, o que levou a questão à Segunda Seção.
Quem discute em juízo uma cédula de crédito bancário com capitalização diária deve verificar se o contrato informa a taxa diária de juros. Os tribunais examinam caso a caso as consequências da omissão, e as decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor acerca da taxa diária aplicada.”
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