Informativo 795 do STJ · REsp 2.001.086
“Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, com base na teoria finalista, o CDC não se aplica a empréstimos tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades, pois a empresa não é destinatária final do serviço. A regra só é mitigada se demonstrada hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica.
Pela teoria finalista, consumidor é quem adquire o produto ou serviço como destinatário final. Quando a empresa contrata empréstimo para fomentar o próprio negócio, como capital de giro, o crédito funciona como insumo da atividade empresarial, e não como consumo final. Por isso, a relação é de insumo, e não de consumo, afastando o CDC e seus mecanismos protetivos, como a inversão do ônus da prova.
A consequência prática é relevante: sem o CDC, a empresa não conta com a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, nem com as demais regras protetivas do diploma consumerista na discussão do contrato bancário.
O próprio STJ admite a mitigação da regra (o chamado finalismo aprofundado) quando a pessoa jurídica demonstra específica condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica frente à instituição financeira. Essa vulnerabilidade não se presume: precisa ser concretamente comprovada nos autos.
Na prática, os tribunais examinam caso a caso se a empresa contratante se enquadra na exceção. Não basta ser empresa de pequeno porte; é preciso evidenciar a condição de vulnerabilidade na relação contratual específica.
“Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empréstimo tomados por sociedade empresária para implementar ou incrementar suas atividades negociais.”
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