As três fases do contrato de FIES
O FIES, regido pela Lei 10.260/2001, tem fases legalmente definidas: utilização, enquanto o estudante cursa a graduação; carência, em regra de 18 meses após a conclusão do curso, com pagamento apenas de juros; e amortização, quando o beneficiário passa a quitar as parcelas do saldo devedor até a liquidação do contrato.
Por reger-se preponderantemente pelo direito público, o contrato deve ser interpretado à luz da legalidade, com autonomia limitada das partes para alterar essas fases.
Requisitos e limite temporal do benefício
O art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/2001 permite prorrogar a carência para o graduado em Medicina que ingressa em residência credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica e definida como prioritária em ato do Ministro da Saúde.
O ponto central fixado pelo STJ é temporal: o dispositivo autoriza a extensão do prazo de carência, não sua reabertura. O ingresso na residência deve ocorrer antes do fim da carência; iniciada a amortização, o benefício não pode mais ser concedido.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência