Como funciona o limite de 24 horas
A carência é o período em que o beneficiário paga o plano mas ainda não pode usar determinados serviços. Para urgência e emergência, porém, o STJ consolidou um teto: qualquer carência superior a 24 horas contadas da data da contratação é abusiva. Na prática, a partir do dia seguinte à assinatura do contrato, o atendimento de urgência ou emergência já deve ser coberto.
O enunciado alcança a cláusula contratual que estipule prazo maior para essas situações. A cláusula não é inválida por prever carência em si, mas por ultrapassar o limite de 24 horas nesses casos específicos.
O que isso significa na prática
Negativas de cobertura de atendimento urgente ou emergencial fundadas em carência contratual, quando já passadas 24 horas da contratação, podem ser questionadas com apoio direto na súmula. A caracterização da situação como urgência ou emergência, contudo, é examinada caso a caso pelos tribunais, geralmente à luz da documentação médica do atendimento.
Para serviços que não configuram urgência ou emergência, como consultas eletivas e cirurgias programadas, os prazos de carência regulares do contrato continuam aplicáveis, pois a súmula não trata dessas hipóteses.
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