JurisprudênciaIA

Quais critérios o juiz analisa para conceder medicamento fora da lista do SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do preenchimento dos requisitos do Tema 6 da Repercussão Geral do STF. A Súmula Vinculante 61 determina que a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do RE 566.471. O juiz, portanto, não decide livremente: está vinculado a esses parâmetros.

O que a súmula vinculante estabelece

O enunciado cumpre uma função de uniformização: todo pedido judicial de medicamento que tenha registro na ANVISA, mas esteja fora das listas de dispensação do SUS, deve ser analisado segundo as teses do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Por se tratar de súmula vinculante, a observância é obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública.

Note o recorte: a súmula trata do medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS. Situações diversas, como medicamentos sem registro na agência, seguem regimes próprios e não são disciplinadas por esse enunciado.

O que isso significa na prática

Quem pretende obter na Justiça um medicamento fora das listas do SUS precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos fixados no Tema 6, e a decisão que ignorar esses parâmetros pode ser atacada inclusive por reclamação ao STF, dado o caráter vinculante da súmula. A análise é sempre casuística: os tribunais examinam a prova de cada processo para verificar se os critérios do precedente estão atendidos no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 61

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.262

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à alegada inobservância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral por decisão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. O órgão jurisdicional de origem examinou, de forma fundamentada, os requisitos…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.624

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição dos recursos cabíveis. 2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte para o for…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 95.202

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. VOXZOGO (VOSORITIDA). ACONDROPLASIA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para impugnar acórdão que indeferiu o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) para tratamento de acondroplasia. 2. O Tribunal de origem e…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.885

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITO À SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVOS INTERNOS AOS QUAIS SE NEGAM PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 61, “A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.670

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A INDICAÇÃO CLÍNICA PRETENDIDA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral. 2. Acórd…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.381

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEOPLASIA OVARIANA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda rel…

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