JurisprudênciaIA

Quais critérios o juiz analisa para conceder medicamento fora da lista do SUS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do preenchimento dos requisitos do Tema 6 da Repercussão Geral do STF. A Súmula Vinculante 61 determina que a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do RE 566.471. O juiz, portanto, não decide livremente: está vinculado a esses parâmetros.

O que a súmula vinculante estabelece

O enunciado cumpre uma função de uniformização: todo pedido judicial de medicamento que tenha registro na ANVISA, mas esteja fora das listas de dispensação do SUS, deve ser analisado segundo as teses do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Por se tratar de súmula vinculante, a observância é obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública.

Note o recorte: a súmula trata do medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS. Situações diversas, como medicamentos sem registro na agência, seguem regimes próprios e não são disciplinadas por esse enunciado.

O que isso significa na prática

Quem pretende obter na Justiça um medicamento fora das listas do SUS precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos fixados no Tema 6, e a decisão que ignorar esses parâmetros pode ser atacada inclusive por reclamação ao STF, dado o caráter vinculante da súmula. A análise é sempre casuística: os tribunais examinam a prova de cada processo para verificar se os critérios do precedente estão atendidos no caso concreto.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 61

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 88.692

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento excepcional de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ofatumumabe. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicialização …

RCL 89.422

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nºs 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamento não incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ocrelizumabe (Ocrevus®). Ato judicial. Observação dos requisitos cumulativos e obrigatórios previstos nos precedentes. Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da R…

RCL 82.184

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243/SC (Tema RG nº 1.234): Ausência de teratologia. Garantia do direito constitucional à vida e à saúde. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por U. contra decisão pela qual neguei seguimento à reclamação ajuizada, por constatar ausência de ter…

RCL 84.111

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus (pembrolizumabe) para tratamento de neoplasia maligna do colo do útero. Alegado descumprimento dos temas RG nº 6 e nº 1.234 da Repercussão Geral. Existência de evidências científicas de alto nível e parecer técnico favorável do Natjus. Inovação de requisito não previsto no precedente vinculante. Indevida análise judicial de cust…

RCL 90.009

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS, MAS REGISTRADO NA ANVISA. ONASEMNOGENO ABEPARVOVEQUE (ZOLGENSMA). ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (AME TIPO II). ALEGADA OFENSA AOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E AOS ENUNCIADOS DE SÚMULA VINCULANTE 60 E 61. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. CRITÉRIOS FIXADOS PELAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, S…

RCL 87.172

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Temas nº 6 e 1.234 da Sistemática da Repercussão Geral. Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61. Fornecimento de medicamento incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Succinato de ribocicle (Kisqali®). Não configuração de teratologia. Agravo regimental não provido. 1. O STF, a partir da fixação das teses dos Temas nºs 6, 500 e 1.234 da RG, traçou diretrizes visando qualificar a prestação jurisdicional no âmbito da judicializ…

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