Súmula Vinculante 61
“A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Depende do preenchimento dos requisitos do Tema 6 da Repercussão Geral do STF. A Súmula Vinculante 61 determina que a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do RE 566.471. O juiz, portanto, não decide livremente: está vinculado a esses parâmetros.
O enunciado cumpre uma função de uniformização: todo pedido judicial de medicamento que tenha registro na ANVISA, mas esteja fora das listas de dispensação do SUS, deve ser analisado segundo as teses do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). Por se tratar de súmula vinculante, a observância é obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública.
Note o recorte: a súmula trata do medicamento registrado na ANVISA e não incorporado ao SUS. Situações diversas, como medicamentos sem registro na agência, seguem regimes próprios e não são disciplinadas por esse enunciado.
Quem pretende obter na Justiça um medicamento fora das listas do SUS precisa demonstrar o preenchimento dos requisitos fixados no Tema 6, e a decisão que ignorar esses parâmetros pode ser atacada inclusive por reclamação ao STF, dado o caráter vinculante da súmula. A análise é sempre casuística: os tribunais examinam a prova de cada processo para verificar se os critérios do precedente estão atendidos no caso concreto.
“A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à alegada inobservância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral por decisão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. O órgão jurisdicional de origem examinou, de forma fundamentada, os requisitos…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional não constitui via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório nem para a substituição dos recursos cabíveis. 2. O Tribunal de origem examinou a controvérsia à luz dos parâmetros fixados por esta Suprema Corte para o for…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. VOXZOGO (VOSORITIDA). ACONDROPLASIA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada para impugnar acórdão que indeferiu o fornecimento do medicamento Voxzogo (vosoritida) para tratamento de acondroplasia. 2. O Tribunal de origem e…
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITO À SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVOS INTERNOS AOS QUAIS SE NEGAM PROVIMENTO. 1. Nos termos da Súmula Vinculante 61, “A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regr…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. CETUXIMABE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA A INDICAÇÃO CLÍNICA PRETENDIDA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação constitucional, por ausência de afronta direta às teses firmadas nos Temas nº 6 e nº 1.234 da repercussão geral. 2. Acórd…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. OLAPARIBE (LYNPARZA). NEOPLASIA OVARIANA. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA RECLAMATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional em que se alegava afronta aos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, em demanda rel…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.