JurisprudênciaIA

Médico pode fazer transfusão de sangue contra a vontade do paciente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, quando o paciente é maior e capaz e recusa por convicção religiosa. O STF fixou no Tema 952 que Testemunhas de Jeová maiores e capazes têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa, fazendo jus a procedimentos alternativos disponíveis no SUS.

O fundamento e os limites da recusa

A tese assenta a recusa em dois pilares: a autonomia individual e a liberdade religiosa. O paciente Testemunha de Jeová, sendo maior e capaz, pode recusar validamente o procedimento que envolva transfusão de sangue, e essa manifestação de vontade deve ser respeitada pela equipe médica.

Os requisitos de maioridade e capacidade são centrais. A tese resolve a situação do adulto capaz que manifesta a recusa; hipóteses envolvendo menores, pacientes incapazes ou impossibilitados de manifestar vontade não estão disciplinadas pelo enunciado e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.

O direito a tratamento alternativo

Como consequência da recusa legítima, e em respeito ao direito à vida e à saúde, a tese garante ao paciente o acesso aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Isso inclui, se necessário, o tratamento fora do domicílio, quando a alternativa sem transfusão não estiver disponível na localidade do paciente.

Na prática, a recusa à transfusão não equivale a abrir mão do tratamento: o sistema público deve oferecer as alternativas existentes compatíveis com a convicção religiosa do paciente, dentro do que estiver disponível no SUS.

O que dizem os tribunais

Tema 952 da Repercussão Geral (STF) · RE 979.742

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 86.227

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental na Reclamação. Acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de comprovação de recusa do ministério público. Deficiência de fundamentação. Impossibilidade de compreensão da controvérsia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação constitucional, em razão da ausência de demonstração de recusa do Ministério Público em ofertar Aco…

RE 979.742

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com repercussão geral. Tratamento alternativo à transfusão de sangue para testemunhas de Jeová no Sistema Único de Saúde. Ilegitimidade recursal de terceiro estranho à relação processual. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal de Medicina contra acórdão proferido pelo Plenário do STF, nos autos de recurso extraordinário com repe…

HC 259.683

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Defesa pretende obrigar o Juízo a ouvir sua própria testemunha não arrolada como testemunha do juízo. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Defesa requereu ao Juízo a oitiva de sua própria testemunha e lhe nomeou como testemunha do Juízo, para contornar a preclusão. Alegação de ausência de fundamentação da decisão de indeferimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

ADI 7.085

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/03/2025

EMENTA: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de i…

ADI 7.085

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/02/2025

Ementa: Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 61, § 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Supressão de eleição para o provimento de cargos do Poder Executivo estadual. Dupla vacância no último ano do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa ou, na recusa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Princípios democrático e republicano. Violação. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de i…

HC 249.118

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Acordo de não persecução penal. 3. Em caso de recusa de oferta do ANPP pelo membro do Ministério Público, cabe pedido de remessa dos autos ao órgão superior para análise de tal recusa. Réu que se conformou com a recusa e não requereu pedido de reforma à Câmara de Revisão do MPF. Inviável acolhimento do pedido. 4. Agravo improvido.(HC 249118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …

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