O fundamento e os limites da recusa
A tese assenta a recusa em dois pilares: a autonomia individual e a liberdade religiosa. O paciente Testemunha de Jeová, sendo maior e capaz, pode recusar validamente o procedimento que envolva transfusão de sangue, e essa manifestação de vontade deve ser respeitada pela equipe médica.
Os requisitos de maioridade e capacidade são centrais. A tese resolve a situação do adulto capaz que manifesta a recusa; hipóteses envolvendo menores, pacientes incapazes ou impossibilitados de manifestar vontade não estão disciplinadas pelo enunciado e dependem da análise do caso concreto pelos tribunais.
O direito a tratamento alternativo
Como consequência da recusa legítima, e em respeito ao direito à vida e à saúde, a tese garante ao paciente o acesso aos procedimentos alternativos disponíveis no SUS. Isso inclui, se necessário, o tratamento fora do domicílio, quando a alternativa sem transfusão não estiver disponível na localidade do paciente.
Na prática, a recusa à transfusão não equivale a abrir mão do tratamento: o sistema público deve oferecer as alternativas existentes compatíveis com a convicção religiosa do paciente, dentro do que estiver disponível no SUS.
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