JurisprudênciaIA

Hospital pode fazer transfusão de sangue contra a vontade do paciente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, em regra. O STF fixou no Tema 1069 que o paciente no gozo pleno de sua capacidade civil pode recusar tratamento de saúde por motivos religiosos, inclusive transfusão de sangue, desde que a recusa decorra de decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida, manifestada inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.

Quando a recusa do paciente deve ser respeitada

A tese assegura ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil o direito de recusar tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa, porém, precisa resultar de decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida, o que pressupõe que o paciente compreenda os riscos da escolha.

Essa manifestação pode ocorrer no momento do atendimento ou por diretivas antecipadas de vontade, documento em que a pessoa registra previamente suas escolhas sobre tratamentos de saúde. Preenchidas essas condições, o hospital não pode impor a transfusão contra a vontade do paciente.

Tratamento alternativo sem transfusão

A segunda parte da tese vai além da simples recusa: o paciente pode obter a realização de procedimento disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde com a interdição da transfusão sanguínea ou de outra medida excepcional. Para isso, exigem-se viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a realização e, novamente, decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Limites e situações não resolvidas pela tese

A tese trata do paciente plenamente capaz. Situações envolvendo menores de idade, pessoas sem capacidade civil plena ou dúvida sobre a validade da manifestação de vontade não foram disciplinadas diretamente e dependem do exame do caso concreto.

Os tribunais verificam, caso a caso, se a recusa atendeu aos requisitos de liberdade, informação e esclarecimento fixados pelo STF, sem promessa de solução única para todas as hipóteses.

O que dizem os tribunais

Tema 1069 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.212.272

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do pacie…”Ler na íntegra

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 265.822

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente preso preventivamente e denunciado em razão da prática do crime de feminicídio qualificado, na forma tentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a revogação do decreto prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência…

RCL 86.227

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental na Reclamação. Acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de comprovação de recusa do ministério público. Deficiência de fundamentação. Impossibilidade de compreensão da controvérsia. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação constitucional, em razão da ausência de demonstração de recusa do Ministério Público em ofertar Aco…

HC 264.329

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL — ANPP. BENEFÍCIO QUE NÃO CONSTITUI DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado pelos delitos previstos nos arts. 155, § 4º, III, e 288, caput, do…

RE 979.742

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/09/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário com repercussão geral. Tratamento alternativo à transfusão de sangue para testemunhas de Jeová no Sistema Único de Saúde. Ilegitimidade recursal de terceiro estranho à relação processual. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal de Medicina contra acórdão proferido pelo Plenário do STF, nos autos de recurso extraordinário com repe…

HC 258.126

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DE PRESO EM PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PERICULOSIDADE. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS DA TRANSFERÊNCIA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCABÍVEL A ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus, por ausência de flagrante ilegalidade na pror…

ARE 1.249.095

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/02/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MÉRITO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.086. DIREITO CONSTITUCIONAL. PRESENÇA DE CRUCIFIXO EM PRÉDIO PÚBLICO DA UNIÃO. USO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO (ARTS. 3º, IV; E 5º, CAPUT, DA CF/88), DA LAICIDADE (ART. 19, I, DA CF/88) E DA IMPESSOALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CF/88). LAICIDADE COLABORATIVA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE RELIGIÃO ESPECÍFICA. PLURALISMO E LIBERDADE RELIGIOSA ASSEGUR…

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