Tema 1240 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.394.401
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, quanto ao dano moral. O Tema 1240 do STF afastou a aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal aos danos extrapatrimoniais no transporte aéreo internacional, de modo que a indenização por dano moral não se sujeita aos tetos desses tratados. O valor concreto, porém, depende da prova do dano e do arbitramento judicial.
As Convenções de Varsóvia e Montreal preveem limites indenizatórios para o transporte aéreo internacional. A tese do STF, contudo, excluiu os danos extrapatrimoniais do alcance desses tratados, o que impede a companhia aérea de invocar os tetos convencionais para reduzir a indenização por dano moral.
Com isso, a reparação do dano moral do passageiro em voo internacional segue as regras do direito interno, sem limitação prévia de valor imposta pelas convenções.
Afastar o teto não significa direito automático a indenização. O passageiro precisa comprovar a falha no serviço e o abalo extrapatrimonial dela decorrente, e o valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do caso, sem promessa de montante determinado.
A tese também se restringe aos danos extrapatrimoniais: a disciplina dos danos materiais não está abrangida pelo enunciado. Os tribunais examinam cada situação caso a caso, como mostram as decisões recentes listadas abaixo.
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025
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Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025
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Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025
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Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/06/2025
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Primeira Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 17/02/2025
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