Tema 1240 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.394.401
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 1240 que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. Assim, a indenização por dano moral em voo internacional não fica sujeita aos limites indenizatórios previstos nesses tratados.
A tese separa os tipos de dano no transporte aéreo internacional. Para os danos extrapatrimoniais, como o dano moral, as Convenções de Varsóvia e Montreal ficam afastadas, e com elas os tetos indenizatórios que esses tratados estabelecem.
Na prática, isso significa que o valor do dano moral em casos como atraso, cancelamento ou extravio em voo internacional é fixado segundo o direito interno, sem a limitação convencional.
A tese trata especificamente dos danos extrapatrimoniais. Ela não disciplina os danos materiais, que não estão abrangidos pelo enunciado e cuja regência é questão distinta.
O afastamento das convenções também não garante indenização automática: o passageiro ainda precisa comprovar o dano moral sofrido, e o valor é arbitrado pelo juiz conforme as circunstâncias de cada caso. As decisões recentes mostram como a tese vem sendo aplicada.
“Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.”
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Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/03/2026
Ementa: Direito civil. Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao tema 1.366 da repercussão geral quanto à incidência da Convenção de Montreal ao caso. Matéria de índole infraconstitucional. Inexistência de teratologia do ato reclamado. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta pela LATAM Airlines Group S.A. em face de decisão do Tribunal de Justi…
Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO ANIMAL. NATUREZA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a incidência de óbices formais ao seu processamento. 2. A parte agravante sustenta a impertinência dos fundam…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026
Ementa: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Parcelamento de salário. Dano moral presumido. Necessidade de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. 2. A pretensão original do recorrente visava …
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026
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Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E INTERNACIONAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. RESPONSABILIDADE. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: TEMA 1.366 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1565220 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025
EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO REGRESSIVA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE. ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. INSTÂNCIAS ORIGINÁRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM EFEITOS INFRINGENTES. …
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