Informativo 828 do STJ · Lei 14.112
“Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo o entendimento atual do STJ, divulgado em informativo, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial, com base nos arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN. A dispensa valia apenas para o regime anterior à reforma.
Antes da reforma, a jurisprudência do STJ dispensava a demonstração de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, apesar da previsão expressa dos arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN.
Com as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a Corte passou a reconhecer a imprescindibilidade das certidões negativas de débitos fiscais, agora reputadas essenciais para a concessão do soerguimento. No caso analisado, o tribunal de origem recusou a relativização da exigência para homologar aditivo de plano aprovado já sob o novo regime, e o STJ manteve essa conclusão.
A regularidade fiscal voltou a ser um filtro real de acesso à recuperação judicial: a empresa em crise precisa equacionar o passivo tributário, por exemplo mediante os instrumentos disponíveis na legislação, antes de obter a concessão do benefício.
O marco temporal importa: pedidos e atos processuais regidos pelo regime anterior à Lei 14.112/2020 podem seguir a orientação antiga, enquanto os posteriores se submetem à exigência. Os tribunais examinam caso a caso qual regime incide sobre cada situação.
“Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.”
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Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DO TEMA 987 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI Nº 14.112/2020. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais para a resolução da controvérsia, integrando …
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