JurisprudênciaIA

É preciso apresentar certidão negativa de débitos fiscais para conseguir recuperação judicial após a Lei 14.112/2020?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo o entendimento atual do STJ, divulgado em informativo, após a entrada em vigor da Lei 14.112/2020 é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial, com base nos arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN. A dispensa valia apenas para o regime anterior à reforma.

A virada de entendimento com a Lei 14.112/2020

Antes da reforma, a jurisprudência do STJ dispensava a demonstração de regularidade fiscal para o deferimento da recuperação judicial, apesar da previsão expressa dos arts. 57 da Lei 11.101/2005 e 191-A do CTN.

Com as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a Corte passou a reconhecer a imprescindibilidade das certidões negativas de débitos fiscais, agora reputadas essenciais para a concessão do soerguimento. No caso analisado, o tribunal de origem recusou a relativização da exigência para homologar aditivo de plano aprovado já sob o novo regime, e o STJ manteve essa conclusão.

O que isso significa na prática

A regularidade fiscal voltou a ser um filtro real de acesso à recuperação judicial: a empresa em crise precisa equacionar o passivo tributário, por exemplo mediante os instrumentos disponíveis na legislação, antes de obter a concessão do benefício.

O marco temporal importa: pedidos e atos processuais regidos pelo regime anterior à Lei 14.112/2020 podem seguir a orientação antiga, enquanto os posteriores se submetem à exigência. Os tribunais examinam caso a caso qual regime incide sobre cada situação.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ · Lei 14.112

Após a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, é indispensável a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais para o deferimento do pedido de recuperação judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ART. 57 DA LEI 11.101/2005. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.112/2020. EXIGÊNCIA PARA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DATA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 14.112/2020. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. A atual jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido da imprescindibilidade da comprovação da…

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Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA. CANCELAMENTO DO TEMA 987 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI Nº 14.112/2020. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais para a resolução da controvérsia, integrando …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

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