Informativo 672 do STJ
“A cessão de direitos hereditários sobre bem singular viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, decidiu que a cessão de direitos hereditários sobre bem singular, feita por escritura pública, é negócio válido, ainda que de eficácia condicionada à partilha, e viabiliza a transmissão da posse, que pode ser defendida pelo cessionário por embargos de terceiro.
O art. 1.793 do Código Civil permite a cessão do direito à sucessão aberta por escritura pública, mas diz ser ineficaz a cessão, pelo coerdeiro, de direito sobre bem da herança considerado singularmente. O STJ esclareceu que essa cessão não é nula nem inválida: apenas tem a eficácia condicionada a evento futuro e incerto, a efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente na partilha.
Além disso, a ineficácia opera somente em relação aos demais herdeiros. Se o negócio é celebrado pelo único herdeiro ou com a anuência de todos os coerdeiros, é válido e eficaz desde a origem, independentemente de autorização judicial, pois o que a lei quer evitar é que um herdeiro aliene sozinho, em prejuízo dos demais, bem que ainda não lhe pertence.
Como a cessão não é nula, ela viabiliza a transmissão da posse ao cessionário, que pode defendê-la por embargos de terceiro contra penhoras e outras constrições, comprovando a posse ou o domínio conforme os arts. 677 e 678 do CPC. O STJ aplicou à hipótese o mesmo raciocínio da Súmula 84, que admite embargos de terceiro fundados em compromisso de compra e venda sem registro.
A matéria ainda é controvertida na doutrina e na jurisprudência, e a proteção do cessionário depende da prova da posse e das circunstâncias do caso concreto, especialmente quando há herdeiros que não anuíram com a cessão.
“A cessão de direitos hereditários sobre bem singular viabiliza a transmissão da posse, que pode ser objeto de tutela específica na via dos embargos de terceiro.”
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j. 22/06/2026
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