O que a cessão altera e o que não altera
A cessão de precatório transfere a titularidade do crédito, mas não modifica a sua substância. O entendimento é claro ao afirmar que as qualidades normativas do cessionário e a forma como ele assumiu a posição de titular são irrelevantes: o crédito permanece com a natureza revelada quando da cessão.
Isso significa que a classificação do precatório, definida pela origem do crédito, acompanha o título mesmo depois de negociado. O cessionário recebe o crédito tal como ele era nas mãos do credor original.
Relevância prática da definição
A natureza do crédito é decisiva no regime de pagamento de precatórios, já que os créditos alimentares têm tratamento preferencial na ordem cronológica. Preservar essa natureza após a cessão protege o valor econômico do título e dá segurança jurídica ao mercado de cessão de precatórios.
Em regra, portanto, quem adquire um precatório alimentar mantém a posição correspondente a essa classe. Aspectos específicos de cada cessão, como eventuais restrições contratuais ou legais, continuam sendo examinados caso a caso pelos tribunais.
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