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Quem comprou contrato de participação financeira pode pedir complementação de ações da telefônica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do contrato de cessão. O STJ fixou no Tema 657 que o cessionário de contrato de participação financeira só tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações se o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

O que define a legitimidade do cessionário

Nos antigos contratos de participação financeira das telefônicas, o aderente tinha direito a receber ações da companhia. Quando esse contrato é cedido a terceiro, a tese exige verificar o conteúdo da cessão: só quem recebeu, junto com o contrato, o direito à subscrição de ações pode cobrar em juízo a complementação.

A transferência desse direito não precisa ser expressa: pode decorrer implicitamente dos termos do negócio. Mas, se a cessão não abrangeu o direito às ações, o cessionário não tem legitimidade para a ação de complementação.

O que isso significa na prática

Quem adquiriu contrato de participação financeira deve examinar o instrumento de cessão antes de litigar, pois é ele que delimita o que foi efetivamente transferido. A interpretação do contrato é matéria de prova das instâncias ordinárias, como a própria tese ressalva.

Na prática, os tribunais analisam caso a caso a redação e o contexto da cessão para decidir se o direito à subscrição acompanhou o contrato cedido.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 657 (STJ) · REsp 1301989/RS

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/11/2024

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CESSÃO DE CRÉDITOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. VALIDADE DA CESSÃO. ANUÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA CEDIDA. PRESCINDIBILIDADE. DESMEMBRAMENTO DOS DIREITOS DOS CEDENTES. CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. QUALIDADE DE CONSUMI…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS. ARTS. 290 E 299 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL E NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA COMPANHIA CEDIDA. ARGUMENTO AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME, POR AMOSTRAGEM, DE CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPECTIVAS CLÁUSULAS. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CIÊNC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS. ARTS. 290 E 299 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL E NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA COMPANHIA CEDIDA. ARGUMENTO AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME, POR AMOSTRAGEM, DE CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPECTIVAS CLÁUSULAS. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CIÊNC…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/10/2022

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS. ARTS. 290 E 299 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL E NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA COMPANHIA CEDIDA. ARGUMENTO AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME, POR AMOSTRAGEM, DE CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS E RESPECTIVAS CLÁUSULAS. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. CIÊNC…

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