O ônus do executado que alega excesso
Quem alega que o credor cobra mais do que o devido não pode se limitar a uma negativa genérica. A tese, construída sobre o art. 475-L, § 2º, do CPC então vigente, exige que o executado declare desde logo o valor que reconhece como correto e indique especificamente os erros da memória de cálculo do exequente.
O objetivo é impedir impugnações protelatórias: sem a indicação do valor incontroverso, o juízo não tem como delimitar a controvérsia nem liberar a parcela que ninguém discute.
Rejeição liminar e vedação de emenda
A consequência do descumprimento é severa: rejeição liminar da impugnação, e a tese afasta expressamente a possibilidade de emenda da petição para corrigir a falha depois. O requisito, portanto, deve ser cumprido já na apresentação da defesa.
Na prática, o executado precisa instruir a impugnação com demonstrativo próprio, apontando item a item onde os cálculos do credor estariam errados. A suficiência dessa demonstração é aferida pelos tribunais caso a caso.
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